Nepotismo e irregularidades em contrato levam Ministério Público a acionar Câmara Municipal de Aragoiânia e presidente


Ao verificar, por meio de procedimentos fiscalizatórios, o não cumprimento de termo de ajustamento de conduta (TAC) que visava coibir a ocorrência de nepotismo em contratações de servidores na Câmara Municipal de Aragoiânia, o Ministério Público de Goiás propôs, na última semana, quatro ações civis públicas (veja abaixo) em relação ao assunto. 


Assinadas pelo promotor Wesley Marques Branquinho, e, uma delas, em conjunto com o promotor Marcelo Franco de Assis Costa, todas as demandas tratam das ilegalidades provenientes do descumprimento do acordo e abordam os desdobramentos cíveis e criminais dos fatos.

Conforme relatado pelo promotor, após constatar as irregularidades, foram iniciadas tratativas para resolvê-las de forma extrajudicial, com a assinatura de um TAC. 


Nos termos do documento, a Câmara Municipal se comprometeria a desligar os funcionários com contratações irregulares por nepotismo, a não realizar mais admissões do tipo e a assumir medidas para coibir a prática, como a elaboração de um projeto de lei. 

O acordo, porém, não foi totalmente cumprido.

Como foi apurado, com a finalidade de burlar o termo de ajustamento de conduta, o presidente da Casa Legislativa, Raimundo Lopes Ramos, contratou, de forma irregular, os serviços terceirizados da empresa de contabilidade NGS Contabilidade Eirili. 


A intenção foi manter Cristiane Martins de Aguiar, filha do vereador Weder Jales José de Aguiar, trabalhando na instituição. Ao constatar a ocorrência, o promotor Wesley Marques Branquinho propôs quatro ações civis públicas para resolver o problema de forma definitiva.

Cancelamento de contrato 


De início, o promotor propôs ação de execução de fazer e não fazer em face do presidente da Câmara, Raimundo Lopes Ramos, para que o contrato entra a instituição e a empresa de contabilidade seja suspenso imediatamente. No documento, ele argumenta que a contratação tem a intenção de burlar o cumprimento do TAC, não apresentando processo licitatório ou ato administrativo que justificasse a dispensa da licitação.

Além de pedir o fim do contrato, é requerido ainda, como obrigação de não fazer, que o presidente não admita ou mantenha, não contrate ou nomeie nenhuma pessoa para nenhum cargo público na instituição que configure situação de nepotismo, salvo por concurso público. Por fim, é pedido à Justiça que Raimundo seja obrigado a demonstrar, por meio de documentos, em prazo fixado pelo juiz, o cumprimento das obrigações, e que seja fixada multa em caso de não cumprimento.

Improbidade Administrativa 


Ainda como desdobramento do descumprimento do TAC, o promotor propôs ação de improbidade administrativa com danos morais coletivos e pedido de tutela de urgência cautelar incidental em face do presidente da Câmara, da servidora irregular e da empresa de contabilidade.

Na ação é relatado que, além de Cristiane Martins ter continuado prestando serviços à instituição de forma terceirizada, a própria contratação da empresa se deu de forma irregular, já que não está de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). 


Segundo o presidente do Legislativo, a contratação teria ocorrido por três meses, custando à instituição o valor de R$ 7.070,00, o que contabilizaria um valor inferior ao teto de dispensa de licitação, de R$ 8 mil. 

No entanto, nas investigações, a instituição não comprovou, por meio de apresentação do contrato ou de ato administrativo, documento que autoriza a dispensa de licitação, e que o serviço, de fato, se deu somente por este período.

Para o promotor, as irregularidades configuram atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei Federal nº 8,429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), classificando-se em atos que importam em enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública. 


Dessa forma, é requerido à Justiça a condenação do presidente da Câmara às sanções da perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta.

Quanto à servidora irregular, é requerida a perda de função pública, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contatar com o Poder Público ou o recebimento de ofícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. 


É requerido ainda, para a empresa NGS Contabilidade Eirili, a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Já em relação à concessão da tutela provisória de urgência cautelar incidental, é requerido pelo promotor o imediato afastamento de Raimundo Lopes Ramos, o bloqueio de bens do parlamentar no valor de R$ 97.070,00 e da empresa no valor de R$ 7.070,00, bem como a suspensão do contrato de prestação de serviços à instituição de Cristiane Martins, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Multa 


Em relação à multa pelo descumprimento do TAC, o promotor Wesley Marques Branquinho propôs ação requerendo que a Câmara Municipal de Aragoiânia realize o pagamento de multa no valor de R$ 90 mil referentes aos 90 dias de prestação de serviços da servidora, ponderando por seu parcelamento a fim de que não prejudique o andamento das atividades da instituição.

Ainda pela ilegalidade no processo de contratação já mencionado acima, os promotores Wesley Marques Branquinho e Marcelo Franco de Assis Costa denunciaram o presidente da Câmara pelo crime de fraude à licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), o qual prevê pena de detenção de três a cinco anos para quem dispensa ou inexige licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixe de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

Na peça acusatória é exposto que, além da ausência injustificada de licitação e a não apresentação de contrato que ateste o período de prestação de serviço de três meses, conforme depoimento do presidente, há irregularidade também na justificativa para a terceirização do serviço, já que, de acordo com a Lei de Licitações, seria preciso haver necessidade da prestação de serviços técnicos de natureza singular, sendo que o trabalho de um contabilista não poderia ser prestado somente por Cristiane, servidora irregular, mas sim por qualquer outro profissional da área. 


Além disso, Cristiane não apresenta “notória especialização”, conforme exigência da legislação.

Fonte: MPGO

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