Câmara de vereadores de Alto Paraíso de Goiás votará Piso salarial dos professores



Roberto Naborfazan,


O prefeito de Alto Paraíso de Goiás, Martinho Mendes da Silva, enviou à Câmara de vereadores Projeto de Lei que visa garantir aos professores do município o pagamento do Piso Nacional.


Segundo justificativa do Executivo, enviada à Câmara de vereadores, a nova lei refletirá nos salários dos assistentes de ensino, que têm recebimento equivalente ao dos professores e também no reajuste dos vencimentos dos monitores de Creches. 

A matéria está tramitando na Câmara de vereadores sob o nº PL-8 e será votada em três turnos. 


Entrará em primeira discussão e votação na Ordem do Dia da sessão ordinária de segunda-feira,19/03, segunda discussão e votação na Ordem do Dia da sessão ordinária de terça-feira, 20/03, e a terceira e última votação ocorrerá em sessão extraordinária, que acontecerá logo após o encerramento da ordinária de terça-feira, dia 20.


Para exercerem seus direitos e saber como trabalham e votam os vereadores, o cidadão Alto-Paraisense, nesse caso específico, os trabalhadores na educação no município, precisam e devem acompanhar as sessões, que começam sempre as 19 horas.


As sessões ordinárias da Câmara Municipal são públicas e qualquer cidadão pode assisti-las, obedecidas as regras regimentais. Durante as sessões os cidadãos podem acompanhar de perto as votações, posições e iniciativas dos parlamentares.


Magistério 


No dia 28 de dezembro de 2017, o ministro da educação, Mendonça Filho, assinou portaria com aumento de 6,81% para o piso salarial dos professores para 2018.


O percentual anunciado pelo Ministério da Educação está 4,01% acima da inflação prevista para este ano, que é de 2,8%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo Banco Central (BC). 


Com isso, o piso nacional do magistério tem um ganho real de 3,90% e um salário de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais.


O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda) em relação ao penúltimo exercício. 


No caso do reajuste de 2017, foi considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015.

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