MPF ajuíza Ação Civil Pública para suspender resolução do Conselho Federal de Psicologia que restringe trabalho de psicólogos
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O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, nesta quinta-feira, 5 de abril, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, para suspender imediatamente a aplicação da Resolução n° 1/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Para o MPF, com a edição da Resolução, o CFP cria limitações, sem amparo legal, à atividade profissional dos psicólogos.
De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, a Resolução atenta contra o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, previsto no artigo 5° da Constituição Federal.
Na ação, o MPF pede antecipação de tutela para suspender imediatamente a aplicação da Resolução; proibir o CFP de aplicar qualquer sanção aos psicólogos, com base em eventual descumprimento da Resolução, e que comunique a todos os Conselhos Regionais de Psicologia a suspensão da Resolução.
No mérito, o MPF pede que sejam confirmados os efeitos da decisão antecipatória eventualmente concedida, nos termos pedidos, tornando-os definitivos.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da inicial da ACP (Processo nº 1002156-22.2018.4.01.3500– 4ª Vara da Justiça Federal em Goiânia).