Ministério Público recorre de decisão que colocou em liberdade homem preso por apenas três dias, em Arraias (TO), pelo crime de estupro
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Por entender a necessidade da manutenção da prisão preventiva, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Arraias, interpôs nesta quarta-feira, 18, recurso contra a decisão do juiz de direito que concedeu liberdade provisória a homem acusado de crime contra a liberdade sexual.
O réu ficou foragido por dois anos e ao apresentar-se, permaneceu preso por apenas três dias.
De acordo com o MPE, o réu é acusado de prática reiterada do crime de estupro entre os anos de 2013 e 2015 contra uma criança de 11 anos de idade, na época do início dos fatos, mas ficou foragido desde o início das investigações.
Por ter praticado crime hediondo, ter permanecido foragido por muito tempo e devido à probabilidade de nova fuga em caso de sentença condenatória, o Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega sustenta que subsistem requisitos suficientes para a prisão cautelar.
“Ser colocado em liberdade três dias após se apresentar significa, para a sociedade, tratamento diferenciado e privilegiado pela Justiça, sobretudo em face do poderio econômico do réu e da sua família”, disse o Promotor de Justiça, ao contrapor a situação de outros acusados, de menor poder aquisitivo, em crimes dessa natureza.
Diante dos fatos apresentados, o recurso postulado junto ao Tribunal de Justiça requer que seja reformada a decisão que revogou a prisão preventiva e que seja decretada a prisão cautelar do acusado, com base nos artigos 282 e 312 do Código de Processo Penal.
Fonte: MPTO
Este Blog publicou em 2015