Homem que estuprou e matou cadela em Monte Alegre (GO) aceita transação penal e troca detenção por pagamento de meio salário mínimo


Está previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98 que o criminoso que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, poderá receber uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.



O Parágrafo 2º diz ainda que a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Era por esse crime que um homem de Monte Alegre, conhecido como “Preto das Cachorras”,  iria responder na Justiça Criminal de Goiás por ter estuprado e matado uma cadela de rua, em abril do ano passado.

O caso foi publicado aqui no Blog.

No último dia 17, no entanto, numa audiência com o juiz de Campos Belos, Fernando Marney, o acusado aceitou uma proposta de transação penal para deixar de responder pelo crime e pagar meio salário mínimo, no valor de R$ 477,00, a ser depositado até o dia 17 de junho.

O valor acordado deverá ser depositado na conta da Organização Protetora de Animais de Campos Belos (OPA).

Se o acusado não aceitasse pela transação penal, a denúncia contra ele seria oferecida pelo Ministério Público de Goiás, com base no artigo 32 da lei de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O que é Transação Penal?

Nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de 2 anos, seguem o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais) dependendo de fatores legalmente previstos (art. 76, lei 9.099/95), pode o Ministério Público negociar com o acusado sua pena.

Ou seja, é um bem bolado entre a acusação e a defesa para evitar que o processo corra, poupando o réu (e o Estado também) de todas as cargas consequentes de uma ação penal (sociais, psicológicas, financeiras etc.).

A transação deve ser proposta antes do oferecimento da denúncia.

A aceitação não pode ser considerada reconhecimento de culpa ou de responsabilidade civil sobre o fato, não pode ser utilizada para fins de reincidência e não consta de fichas de antecedente criminal.

O fato só é registrado para impedir que o réu se beneficie novamente do instituto antes do prazo de 5 anos definidos na lei.


Relembre o caso

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