Após audiência de custódia, Justiça mantém preso vizinho que estuprou menino em Campos Belos (GO)


Após audiência de custódia, a Justiça Criminal em Campos Belos (GO) manteve a prisão de um homem, acusado de ter estuprado um menino, gravíssimo crime ocorrido na semana passada.


Neste domingo, o Blog conseguiu conversar com a mãe do menino. 

Muito abalada, ela disse que, diferente do registrado no Boletim de Ocorrência, quem cometeu o crime foi um vizinho da família e não companheiro dela.

A mãe afirmou que estava na casa dela, junto com a criança. 


Logo após o almoço, ela ficou assistindo televisão na sala e a criança brincando na área de sua casa. Em determinado momento, ela cochilou no sofá e foi acordada com o choro da criança.

Assim, ela saiu imediatamente em socorro e encontrou o menino numa situação muito delicada. 


A mãe contou também que ao verificar o corpo da criança, constatou que havia sinais de sangramento e imediatamente acionou a PM.

Uma equipe de militares chegou à residência do suposto autor, que fica em frente à casa da família da criança vítima do estupro e foi informada de que o acusado estava dormindo em um colchão, no local indicado pela criança como sendo o da realização da violência.

O acusado, segundo os militares, apresentava sinais de estar bêbado.

Na busca pessoal realizada, foi encontrado em seu bolso um vidro aparentemente de medicamento, uma camisinha, sem uso aparente, e um isqueiro.

Perguntado sobre o que tinha ocorrido, o acusado negou ter abusado da criança, mas a mãe da criança disse que criança vítima a chamou e disse “ ele está mexendo comigo”.

O Conselho Tutelar de Campos Belos foi acionado imediatamente, que acompanhou o andamento da ocorrência.

Segundo a informação da PM, todas as partes envolvidas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil, onde o acusado foi autuado em flagrante pela prática do crime de estupro de vulnerável.

O crime está previsto do Código Penal sob a nomenclatura “estupro de vulnerável”.

Seu teor é o seguinte: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

As informações são do 13º CRPM

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