Vacina obrigatória: O governo pode obrigar a população a se imunizar contra covid-19?

“Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”. 


A frase proferida pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto ainda causa discussão, em especial no cenário onde diversas farmacêuticas como a Moderna, Sinovac e Pfizer divulgaram os resultados das pesquisas das vacinas contra covid-19 — em fase três dos testes clínicos. 

A previsão é que algumas possam ser utilizadas ainda este ano. No Reino Unido, por exemplo, a campanha vacinal em massa começou na última terça-feira, 8.

No caso do Brasil, é possível que essa vacina seja obrigatória? Segundo o advogado Sergio Vieira, sócio diretor da Nelson Wilians Advogados, há diversos caminhos para que a imunização seja imposta à população. 


O primeiro ponto é que a lei nº 13.979/ 2020, assinada pelo próprio presidente em 06 de fevereiro de 2020, prevê que para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus poderá ser realizada a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas, aponta.

Além disso, caso o Supremo Tribunal Federal decida por tornar essa cobertura vacinal obrigatória, os argumentos giram em torno da Constituição Federal. 


“No artigo 196, é apontado ser dever do Estado garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doença e de outros agravos. 

Nesse caso, a proteção coletiva à saúde se sobressai à autonomia individual de decidir sobre se vacinar ou não. Nenhum direito é absoluto, assim como nenhum direito precisa ser aniquilado, absolutamente, para prestigiar o outro”, garante.

O Supremo Tribunal Federal irá julgar sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 durante uma sessão que terá início em 11 de dezembro e término em 18 de dezembro. 


A tendência é que o Plenário adote posição favorável à vacinação obrigatória, visto que já demonstrou esse posicionamento antes.

No caso de crianças e adolescentes, sob cuidado dos responsáveis, a não imunização tem consequências conforme antecipa o Estatuto da Criança e do Adolescente. “É previsto cobrança de multa de três a 20 salários mínimos e a impossibilidade de frequentar creches, por exemplo”, aponta o advogado.

Créditos de: Divulgação / MF Press Global

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