Urgente: ministro do STF manda UFT nomear e empossar professora negra em Arraias (TO)




Doutoranda em Direito na UnB e na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e aprovada para o cargo efetivo de professora da UFT no Campus Arrais, em vaga reservada para cota racial, por ser negra, a professora Walkyria Chagas da Silva Santos precisou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ter seu direito ao cargo reconhecido. 

Uma vaga que tanto o edital do concurso, de 2018, quanto as decisões da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal (TRT) da 1ª Região haviam lhe negado. 

A decisão é do ministro Edson Fachin, do dia 20 de agosto, publicada nesta segunda-feira, 24.

O caso se deu quando ela prestou concurso e o edital considerou que a reserva de vagas para candidatos cotistas se dava pela totalidade das vagas do concurso, que oferecia 57 vagas para ampla concorrência, e deveriam ser reservadas 11 para os cotistas. 


Houve a nomeação de 51 candidatos aprovados e, até ela entrar com a ação, ainda não havia a nomeação de nenhum dos candidatos do sistema de cotas.

Walkiria entrou com uma reclamação no STF ação após ter ficado sem resposta para o pedido administrativo protocolado na UFT e ação ordinária junto à Justiça Federal ter lhe negado um pedido liminar, e ver desprovido seu recurso (agravo de instrumento) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 


A professora alega que o UFT descumpriu decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que definiu a constitucionalidade da lei que prevê cotas em concurso público.

Segundo o ministro, para a vaga que a professora concorrer, na área de Direito, a UFT disponibilizou apenas 3 vagas, todas para a ampla concorrência. A autora ficou em 5º lugar e não apareceu como “aprovada” na classificação geral.

Para o ministro, a decisão da Justiça Federal de 1ª e 2ª instância “equivocou-se ao interpretar o critério de fracionamento, considerando apenas a vaga para a qual a reclamante concorreu.” 


O equívoco, segundo o ministro está na previsão do edital que não contemplou de forma correta o percentual de 20% do total de vagas para os candidatos aprovados pela lista de cotas raciais.

Fachin acolheu os embargos de declaração e lhe atribuiu efeitos infringentes, ou seja, mesmo uma decisão de um só julgador, mas com poder de modificar uma decisão anterior. 


O ministro determina que a Justiça Federal dê uma nova decisão, com “determinação de imediata nomeação e posse” de Walkyria Santos no cargo como candidata cotista.

Com informações do JT

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