TSE suspende eleições em São Domingos (GO). Pleito seria no dia 14 de junho, com candidatos já em campanha



Por Dinomar Miranda, 


O ministro do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), João Otávio de Noronha, decidiu, em caráter liminar, suspender as eleições suplementares para prefeito de São Domingos, nordeste de Goiás, marcadas para o próximo dia 14 de junho. 


A decisão do ministro é desta terça-feira (2) e atende a um recurso interposto pela ex-prefeita cassada Etélia Vanja Moreira Gonçalves.


A ex-prefeita entrou com um recurso chamado de agravo regimental, junto à Corte Eleitoral Superior.


A defesa dela argumentou que houve violação de normas legais e constitucionais durante o processo que retirou-a do cargo, durante o julgamento feito pelo TRE de Goiás. 


Citou, por exemplo, que durante a investigação houve a utilização de gravação ambiental oriunda de procedimento de interceptação telefônica na qual a agravante não fazia parte do rol de investigados;


Compartilhamento sem autorização de interceptação telefônica deferida apenas para instrução de ação penal;


Interceptação telefônica não realizada pela polícia, mas pelo Ministério Público, cujo poder de investigar não pode ser realizado de forma ampla e irrestrita;


Degravação parcial das conversas telefônicas interceptadas, de forma subjetiva e tendenciosa;


Inexistência de prova robusta para impor a condenação, que foi embasada em depoimento de testemunha que não prestou compromisso de dizer a verdade; informantes que não prestaram compromisso legal e testemunha que atuou na campanha em favor dos candidatos adversários;

ausência de previsão na lei orgânica municipal da modalidade das novas eleições, hipótese na qual deve-se aplicar, por simetria, o art. 81, § 1º, da Constituição Federal, que determina a realização de eleições diretas se a vacância ocorrer no primeiro biênio do mandato.


A defesa de Etélia Vanja argumentou ainda que a realização de novas eleições, quando ainda é possível a reversão da decisão condenatória, consubstancia medida temerária.


Por isso pediu a suspensão das eleições na cidade, marcada para daqui a 12 dias. 


Em sua decisão, o ministro votou para acatar parcialmente o pedido da ex-prefeita. 


“Observa-se que, de fato, se aproxima a data fixada para a realização do novo pleito e, tendo em vista que essa já seria a terceira eleição no Município de São Domingos/GO, é prudente aguardar o julgamento do recurso especial.


Desse modo, exerço o juízo de retratação a que alude o art. 36, § 9º, do RI-TSE e reconsidero a decisão agravada para deferir parcialmente a liminar, tão somente para suspender a realização de novas eleições no Município de São Domingos/GO”, votou o ministro João Otávio de Noronha.

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