TCM libera homologação do certame do concurso de Divinópolis de Goiás

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) julgou improcedente a denúncia apresentada pela atual prefeita de Divinópolis de Goiás, Isteiner Abreu Alves de Oliveira, contra a homologação do Concurso Público nº 2/2024, realizado na gestão anterior do ex-prefeito Charley Tolentino.
A decisão, formalizada no Acórdão nº 04038/2025, revogou medida cautelar que havia suspendido o certame e autorizou sua homologação definitiva.
A gestora havia alegado que o concurso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da administração pública, apontando, entre outros fatores, a inexistência de estudos financeiros adequados, aumento excessivo de cargos e ausência de compatibilidade com o orçamento municipal.
No entanto, após análise técnica da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e manifestação do Ministério Público de Contas, o TCM concluiu que não houve nomeações em período vedado e tampouco prática de ato ilegal.
Foi comprovado que o impacto financeiro das futuras nomeações está dentro do limite permitido pela LRF (53,5%, abaixo do teto de 54% da Receita Corrente Líquida) e que o município possui capacidade econômica para absorver os custos do concurso.
A Corte também considerou contraditório o argumento da atual gestão de calamidade financeira, já que a prefeita autorizou, em paralelo, contratações temporárias via Processo Seletivo Simplificado nº 1/2025, que previam 164 cargos, número superior aos 70 aprovados no concurso.
O TCM entendeu que essa prática reforça a necessidade de servidores efetivos e que o concurso representa um avanço no cumprimento da obrigatoriedade constitucional de provimento por concurso público.
Apesar da liberação para homologação, o Tribunal determinou que as nomeações sejam feitas de forma gradativa e planejada, respeitando os limites orçamentários e a validade do certame.
Com isso, o certame volta a ter validade plena, e caberá à Prefeitura dar andamento às etapas seguintes, respeitando os critérios legais e a capacidade financeira do município