STJ suspende direitos políticos de Magda Mofatto; cabe recurso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria, acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e restabeleceu a sentença da Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas que condenou a deputada federal Magda Mofatto (PL) à suspensão dos direitos políticos por três anos e à multa de dez vezes o valor da última remuneração recebida.

Segundo o Site Mais Goiás, a decisão também proíbe a deputada de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

De acordo com o promotor de justiça Pedro Eugenio Beltrame Benatti, em 2005, quando ainda era prefeita de Caldas, Magda editou decreto que tratava de cargos comissionados para função de agente de trânsito. Entre os agentes de trânsito, só é possível que haja comissionados nas funções de direção, chefia e assessoramento.

Na decisão, o ministro Gurgel de Faria disse que a jurisprudência do STJ entende que configura ato de improbidade administrativa a contratação direta sem concurso público para cargo em comissão, se estas foram exercidas como em cargos efetivos. Assim, segundo o entendimento da corte, seria uma forma de burlar os concursos públicos.

Com texto do Mais Goiás

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