Sobre pedido suplementar orçamentário, vereadores de Monte Alegre (GO) emitem nota conjunta

NOTA

Diante fato noticiado por este Blog, onde o mesmo traz informações de um pedido de suplementação ao orçamento de 2022, feito pelo prefeito do município de Monte Alegre de Goiás, com observação de possível paralisação de serviços essenciais se o referido pedido não for aprovado, a Câmara de Vereadores, na pessoa dos vereadores que abaixo que subscrevem, vem por meio deste blog fazer algumas ponderações:

1. Na apreciação e aprovação de projetos de lei de cunho orçamentário, o mesmo deve passar na analise da comissão de orçamento e finanças da Câmara Municipal como orienta o regimento interno.

2. Projeto de lei que trata pedido de créditos suplementares ao orçamento deve vir acompanhado de justificativa detalhada demonstrando em quais despesas serão aplicados o referido credito suplementar solicitado, que não foi o caso da justificativa encaminhada pelo nobre prefeito, o que levou a comissão de orçamento e finanças a solicitar esclarecimentos por parte do secretario de finanças e planejamento ou contador responsável pela elaboração do orçamento de forma presencial no plenário desta Casa de Leis.

3. No referido projeto, o prefeito solicita mais 30% de créditos suplementares além dos 40% já autorizados na lei orçamentária de 2022, que somados chegam ao montante de 70%, o que equivale a mais de 20 milhões de créditos suplementares durante o exercício, sendo que somente esse pedido de 30% feito agora equivale a 9 milhões do orçamento anual, que só poderão ser utilizados dentro deste exercício de 2022, ou seja, são praticamente 2 meses de orçamento para utilização deste crédito orçamentário, o que só reforça a necessidade de esclarecimentos pontuais a esta Casa de Leis em quais despesas serão utilizados esse crédito a ser autorizado.

4. É oportuno salientar que dentro de um orçamento publico autorizado por parte do legislativo de créditos suplementares acima da capacidade de arrecadação do município pode trazer danos irreversíveis no que tange ao aumento da dívida publica e descumprimento flagrante da lei de responsabilidade fiscal.

5. Vale ressaltar que o referido projeto deu entrada no plenário para as devidas tramitações em 24 de outubro de 2022 e todos vereadores manifestação seu voto pela aprovação do mesmo.

Assinam, os vereadores:
Gustavo Ribeiro
Maike Moura
Wenes Ferreira
Osvaldo Torres
Arioston Rocha.

Deixe um comentário