Sindicato de Campos Belos denuncia transferência de professor, presidente do órgão, após greve da categoria

Professores da rede municipal de Campos Belos e o Sindicato dos Servidores Públicos (Sindibelo) denunciam que a prefeitura da cidade transferiu o professor Antônio Ferreira Barbosa, presidente do Sindbelo, após ele liderar a paralisação da categoria no último dia 15, terça-feira.
O professor, que é lotado numa escola municipal do Distrito do Barreirão, foi transferido para outra escola, localizada no Distrito de Pouso Alto.
A Portaria 05/2017, assinada pela Secretária de Educação, Geisa Cordeiro, foi publicada em 16 de agosto, um dia depois da paralisação dos professores, em que os profissionais protestaram contra o corte de 10 horas semanais da grade horária de muitos deles.
Segundo o Sindibelo e os professores, a ação formal de transferência do professor foi pura perseguição política e uma retaliação contra a liderança do professor Antônio Ferreira frente aos interesses da categoria.
Em resposta ao Blog, a Secretária Geisa Cordeiro disse que a transferência do professor não teve nada a ver com a greve e não foi perseguição.
Segundo ela, havia excesso de um professor no Barreirão e como o professor Antônio fez concurso para o Distrito de Pouso Alto, resolveu transferi-lo para adequar a grade de profissionais de ambos os distritos.
Mas que tudo foi feio com conhecimento e autorização do professor Antônio, acordado com os demais professores do distrito do Barreirão.
Perguntada se não era estranho o presidente do sindicato ser transferido um dia após a paralisação que liderou e se ela tinha conhecimento de que a lei garante a inamovibilidade de dirigentes sindicais, a secretária de educação disse que a decisão de transferência tinha sido tomada muito antes e que a assessoria jurídica da prefeitura deu parecer favorável à transferência, porque ela se deu dentro dos próprios limites do município.
O Sindicato dos professores prometeu protocolar na justiça ação judicial contra a transferência.
Comentário deste Blogueiro
É no mínimo estranha essa decisão da prefeitura em transferir o presidente do Sindicato, logo após a paralisação da categoria.
A situação está mais parecendo aquelas velhas perseguições políticas, muito em voga durante o coronelismo regional, em que as autoridades políticas perseguiam até a última geração de seus desafetos.
Em se confirmando tal hipótese, é extremamente lamentável. Um retrocesso político perigoso e inadmissível.
Não à toa, é política deste Blog, há quase dez anos, permitir os comentários anônimos por justamente entender essa ação cultural tacanha do coronelismo regional e dar voz às pessoas, sem o temor de perseguições.
Ademais, cabe lembrar que os dirigentes sindicais, como o professor Antônio Ferreira, tem uma série de garantias constitucionais e legais.
Com uma simples busca no Google é possível identificá-las, inclusive as jurisprudências.
“O dirigente sindical tem estabilidade no emprego a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação” art. 543 § 3º da CLT e artigo 8º, inciso VIII da Constituição Federal de 1988.”
Art. 543- O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
Art. 543- O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.