Olha essa: sem ‘comida adequada’ em prisão, advogada vegana tem liberdade provisória concedida em Goiás


Este ano de 2020 está mesmo muito estranho.


Prende-se inocentes; solta-se ricos, endinheirados, políticos e traficantes; Persegue-se jornalistas, que na verdade nada mais é do que o portador da notícia ruim; do fato, enquanto os autores continuam em suas desventuras.

Vacina é obra para prejudicar e não beneficiar o ser humano;  em audiência, juiz constrange vítima de violência doméstica e fala mal da Maria da Lei Maria da Penha e agora mais uma para fechar com chave ouro este “aninho”da gripizinha chinesa.  
Uma advogada presa preventivamente em Goiás, por supostamente participar de uma organização criminosa especializada na exploração de jogos de azar, teve a liberdade provisória concedida.

Ela agora vai usar tornozeleira. 

Motivo para o benefício?

Por ser vegana (não come alimentos provenientes de animais – carne, leite, ovos. vegetariana é quem não come apenas carne).

De acordo com a decisão, proferida pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organização Criminosa e Lavagem de Capitais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a mulher não teria acesso na unidade prisional a alimentos “adequados” para a sua dieta.

Segunda a defesa, a detenta estaria comendo apenas cenoura e quiabo na prisão e, devido à má alimentação, teria sido levada às pressas para um hospital e internada em estado grave. 


Apesar da alegação, a defesa não conseguiu comprovar que a advogada realmente estaria internada.

A juíza, que havia decidido pela prisão preventiva anteriormente, acatou o pedido da defesa, uma vez que o Estado não teria capacidade para fornecer alimentos adequados para a suspeita.

A advogada terá agora, além do uso da tornozeleira eletrônica, que cumprir com algumas obrigações, como comparecer a todos os atos do processo e não mudar de endereço, sem comunicar previamente a juíza. Ela também não poderá se ausentar por mais de oito dias de sua residência.

Veganos, como disse,  são pessoas que se abstem de fazer uso de qualquer produto de origem animal, seja alimentício ou não. 


Seguidores dessa prática, porém, não têm restrições para o consumo de arroz e feijão, alimentos indicados pelo Ministério da Saúde como essenciais para a obtenção de vários nutrientes, inclusive proteínas.

Em nota enviada para a reportagem o jornal O  POPULAR, a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) afirmou que são oferecidas três refeições diárias para os detentos (desjejum, almoço e jantar), com um cardápio supervisionado por profissionais, “seguindo critérios nutricionais”. 


A nota também revela que dietas especiais são realizadas para custodiados diabéticos, hipertensos e com doenças gastrointestinais.

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