Município de Taipas (TO) tem 5 dias para fazer modificação no Edital do Concurso para o cargo de Fisioterapeuta



O juíz da 1ª Vara Cível da Comarca de Dianópolis, sudeste do Tocantins, deferiu a Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de obrigação de fazer e antecipação de tutela, em face do Município de Taipas do Tocantins protocolado pelo Sinfito-TO – Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas ocupacionais do Tocantins

A Assessoria Jurídica do Sindicato chegou a notificar a Prefeitura de Taipas e o Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa, solicitando alteração no edital do concurso público municipal em andamento no item que estipula a carga horária semanal de 40 horas para fisioterapeuta, com o intuito de que fosse reduzida para 30 horas, conforme a lei federal 8.856/94. 


Porém, a municipalidade entendeu que não há discordância da legislação informando o indeferimento do pedido e a manutenção do edital com carga horária de 40 horas.


Diante dos fatos, foi protocolada ação na justiça estadual, no dia 03/06/2015, processo nº 0001038-98.2015.827.2716, contra o referido município, para que fosse cumprida a lei que rege a categoria. 


Na manhã desta quinta-feira, 11, foi concedida liminar determinando a alteração do edital, reduzindo a carga horária para 30 horas semanais, bem como a manutenção do valor dos vencimentos.

O presidente do SINFITO-TO, Sandro Adrian, ressaltou que houve o cuidado de solicitar além da redução da carga horária a manutenção do valor da remuneração. 


“É comum, quando se utilizam de ações nesse sentido e os gestores perdem, reduzirem a remuneração em razão da adequação da carga horária, como forma de represália. Porém a constituição federal veda a irredutibilidade de vencimentos”, argumentou.

A Secretária-geral do SINFITO-TO, Carolina Nunes, informou que nos últimos dias, diversos profissionais entraram em contato com o Sindicato para reclamar sobre a carga horária estabelecida no edital do concurso público de Taipas. 


Também afirmou que infelizmente ainda é preciso apelar para a via judicial para resolver boa parte das demandas das categorias, apesar de primeiramente buscar o diálogo com os gestores.

Assim, a liminar determina que o município de Taipas tem um prazo de 5 dias, a partir desta data, para fazer a alteração no edital do concurso, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).


Fonte: SINFITO-TO

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