Ministério Público recomenda aos prefeitos de Arraias e Conceição do Tocantins novas medidas de prevenção à Covid-19


O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu, na segunda-feira, 15, recomendação aos prefeitos Arraias e Conceição do Tocantins, orientando pela adoção de novas medidas voltadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, referentes à prevenção por meio da conscientização dos moradores e da fiscalização de estabelecimentos comerciais e outros pontos estratégicos.

Na recomendação, orienta-se pelo incremento de campanhas educativas e de conscientização, inclusive por meio de divulgações em “carros de som”, sobre importância e necessidade do uso de máscaras de proteção facial como medida preventiva da disseminação do vírus.

Também recomenda-se que servidores da Vigilância Sanitária e outros profissionais da saúde atuem em ações de orientação, conscientização e fiscalização, em especial nas comunidades da zona rural, postos de combustíveis, terminais e estações rodoviárias, casas lotéricas, agências bancárias, mercados, supermercados e em pontos estratégicos da divisa dos estados do Tocantins e Goiás.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias, que abrange as cidades de Arraias e Conceição do Tocantins.

Desestrutura

A recomendação leva em consideração o número crescente de casos notificados de Covid-19 no Estado do Tocantins, bem como o fato de que o Hospital Regional de Arraias não possui estrutura adequada para atender eventuais pacientes acometidos com a doença e para enfrentar a pandemia, já que não existem aparelhos respiradores na unidade hospitalar.

Este fato levou o Ministério Público a ajuizar ação civil pública em 27 de maio, requerendo, entre outras medidas, a instalação de aparelhos respiradores, a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em quantidade suficiente e a capacitação dos profissionais da saúde, no sentido amplo, para enfrentamento da Covid-19.

Na segunda-feira, 15, o MPTO voltou a se manifestar no processo judicial, reiterando a necessidade da concessão de uma liminar que obrigue o Estado do Tocantins a adotar as providências.

Antes, em 28 de maio, foi proferida decisão judicial no processo, determinando que o Estado se manifestasse, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de liminar apresentado pelo MPTO. 


Porém, a Procuradoria-Geral do Estado solicitou, no último dia 15, a concessão de prazo suplementar de cinco dias para se manifestar.

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