Mãe abandona bebê de três dias em Campos Belos (GO). Família encontra e acolhe a criança
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Wendel Oliveira, do Conselho Tutelar, e a Agente de Saúde Kenia Ramos |
Uma família, moradora do bairro Vila Baiana, em Campos Belos (GO), salvou a vida de um bebê, recém-nascido, de apenas três dias.
Era por volta de 1 hora da manhã desta quarta-feira (3), quando a dona de casa ouviu choros intermitentes de uma criança.
Chegou a achar que deveria ser na casa de um vizinho, mas a curiosidade foi maior e ela resolver abrir a porta de casa para olhar a rua e a vizinhança.
Olhou os dois lados da rua e nada viu. Mas quando já estava fechando a porta, percebeu um “montinho” de pano sobre a calçada de sua residência.
E para imensa tristeza e surpresa, a criança estava ali, toda enroladinha sob o sereno da madrugada.
Imediatamente, a dona de casa a levou para a sua residência, alimentou e cuidou do pequeno bebê, uma mocinha.
Logo pela manhã, acionou a polícia e o Conselho Tutelar de Campos Belos.
O presidente do Conselho Tutelar da cidade, Wendel Oliveira, a agente de saúde comunitária, Kenia Ramos, e agentes da polícia civil levaram a criança para exames hospitalares e começaram a investigar quem seria a mãe da criança e a sua localização.
De posse dos prontuários de partos dos últimos dias do Hospital Regional de Campos Belos, as autoridades chegaram à casa da suposta mãe, uma senhora de cerca de 35 anos.
Segundo informações, ela teria escondido a gravidez de amigos e parentes, deu a luz no hospital da cidade e depois abandonou a criança.
O bebê, que está bem de saúde, foi encaminhado à Casa de Apoio do Conselho Tutelar, onde está sob cuidados de especialistas.
A mãe, que já tem uma outra filha, foi presa em flagrante e deve responder pelo crime de abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134 do Código Penal.
A pena para este tipo de crime é de detenção, de seis meses a dois anos, sendo, portando, considerada infração de menor potencial ofensivo, submetendo-se, desta forma, ao procedimento do Juizado Especial Criminal.
No que diz respeito às formas qualificadas, previstas nos parágrafos 1º e 2º, a pena é de detenção, de um a três anos, se resulta lesão corporal de natureza grave, cabendo suspensão condicional do processo, e de dois a seis anos, se resulta a morte, que não foi o caso.
O caso será comunicado à promotoria e ao juízo da Comarca.
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