Justiça proíbe Vivo de comercializar e habilitar novas linhas no município de Posse
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Acatando pedidos feitos em ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Diego Braga, Paulo Brondi e Douglas Chegury, a Justiça proibiu a empresa de telefonia Vivo de comercializar e habilitar novas linhas no município de Posse.
Pela decisão, a operadora não poderá, também, proceder a portabilidade de códigos de acessos de outras operadoras na âmbito do DDD 62. A medida permanecerá até que a empresa regularize os serviços de telefonia prestado no local.
Segundo consta na ação, a Vivo é alvo de inúmeras reclamações por parte dos moradores da cidade.
Entre as queixas relatadas destacam-se falhas e ausência de sinal, congestionamento de linhas, que impossibilita a realização de chamadas, quedas de ligações, ruídos e interferências na comunicação e ausência de conexão com internet móvel.
Foram colhidas, inclusive, mais de mil assinaturas de moradores insatisfeitos com os serviços.
Na ação, os promotores destacam que a empresa não se encontra dentro das normas estabelecidas pela Anatel e está em desconformidade com a Lei n° 7.783/89, a qual cita que os serviços de telefonia e internet móvel possuem relevância significativa para a economia e para as relações sociais no cotidiano da população brasileira, caracterizando-se, como essenciais.
A decisão
Na decisão, o juiz Carlos Arthur Ost Alencar fixou prazo de 60 dias para que a Vivo apresente projeto de ampliação da rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Pela decisão, a empresa também deverá prestar serviço eficiente, adequado e ininterrupto, aos seus clientes do município, dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelo órgão normatizador, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Caso a prestadora habilite novas linhas, sem que tenha cumprido as medidas determinadas, estará sujeita a multa de R$ 10 mil por cada nova habilitação.
Fonte: MPGO