Justiça: Processo contra militar acusado de estelionato será remetido à Justiça Comum
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 142933 para declarar a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar ação penal contra militar acusado do crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o acusado convencia seus inferiores hierárquicos a oferecerem acesso às suas contas bancárias, sob o pretexto de não dispor de uma conta em banco. Com os dados em mãos, realizava contratos de empréstimos consignados em nome dos subordinados.
Em razão da falta de provas, o acusado foi absolvido pelo Conselho Permanente para a Marinha na 2ª Auditória da 11ª CJM, em Brasília (DF).
No STF, a defesa sustentou a tese da ausência de provas e da incompetência da Justiça Militar para processar e julgar a ação, uma vez que, embora o acusado e os ofendidos sejam militares, o fato denunciado teria ocorrido na esfera privada dos envolvidos.
Relator
Ao analisar o mérito do habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes verificou que a suposta prática delituosa não teve reflexo na ordem e disciplina militares, cuja tutela é a competência preponderante da Justiça Militar.
Ao conceder a ordem, o ministro declarou a incompetência da Justiça Militar para atuar no caso e anulou todos os atos praticados até o momento, inclusive a denúncia, devendo os autos referentes ao caso serem remetidos à Justiça Comum.