Justiça proíbe prefeito de Taguatinga (TO) de transferir recursos do fundo de previdência de servidores

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro deferiu um pedido de liminar formulado pelo Ministério Público de Taguatinga, determinando que o Prefeito Paulo Roberto se abstenha de transferir ou receber quaisquer recursos do fundo municipal de previdência social dos servidores de Taguatinga (Taguatinga Previ).

A decisão surge após uma ação civil pública movida pela Associação dos Servidores Públicos Municipais no Estado do Tocantins (ASPMET).

A ação contestava o Projeto de Lei nº 549/2024, aprovado pela maioria da base do prefeito na Câmara de Vereadores.

O projeto visava confiscar 50% de R$ 10.329.984,10 dos recursos do Taguatinga Previ, que são de uso exclusivo do fundo previdenciário, destinando parte desses recursos para o pagamento de honorários advocatícios à empresa Meta Tecnologia Tributária Eireli, no valor de R$ 1.735.429,31.

A liminar foi baseada na Lei 9.796/1999 e no Decreto nº 10.188/2019, que tratam da compensação previdenciária. A decisão impede a Meta Tecnologia Tributária de receber qualquer recurso do fundo municipal.

A tutela provisória tem o objetivo de conservar e assegurar o direito prevenido, evitando dano ou garantindo o resultado útil do processo. Os documentos recebidos corroboram a veracidade dos fatos apresentados.

O Prefeito Paulo Roberto foi intimado e advertido de que o descumprimento desta decisão acarretará em responsabilização por crime de responsabilidade e desobediência. Ele tem o prazo de 30 dias para apresentar sua contestação.

O Vereador Professor Edilson Rocha comentou sobre a decisão: “Eu avisei a mesa diretora e os vereadores da base do prefeito sobre a ilegalidade do projeto. Infelizmente, não fui ouvido. O projeto é ilegal, imoral e inconstitucional.”