Justiça manda mulher, de Monte Alegre de Goiás e com sintomas da Covid-19, se isolar e fazer exames


O juiz Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo, da 1ª Vara Cível de Campos Belos, determinou a uma moradora de Monte Alegre de Goiás que se isole e se submeta a exame para saber se está com Covid-19. 


A decisão foi provocada por uma ação de obrigação apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) à mulher que apresenta sintomas do novo coronavírus e se nega a cumprir os protocolos de saúde.

Na ação, assinada pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, ainda ficou fixada multa de R$ 300 diária caso haja descumprimento. A mulher, que é cuidadora de um idoso, queixou-se de febre e mal-estar no momento em que o idoso passava por visita médica para realização de um curativo. 


Ficou marcada uma visita na casa da mulher, com a presença de um médico. Solicitaram-se exames de raio-X do tórax e laboratoriais, mas a mulher se negou em realizar a coleta de sangue.

A promotora afirma que a Secretaria Municipal de Saúde da cidade informou ao MP-GO que a mulher se encaixa em caso suspeito da doença, ao levar em consideração os critérios do Ministério da Saúde. 


Numa outra visita à residência da mulher, notou-se que ela está com coriza, cansaço, dor no corpo, febre e tosse seca, além de ter histórico de bronquite, hipertensão e de estar grávida. 

Mas uma vez, destacou-se a importância do isolamento e a realização de exames, mas ela se negou a obedecer, mais uma vez. Momentos depois, a mulher foi vista transitando na rua e na companhia de mais duas pessoas.

A promotora ponderou na ação que havia elementos suficientes para a concessão da tutela antecipada, em razão da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e da portaria do Ministério da Saúde para situações de emergência. 

“A situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”, afirma Úrsula. 

Em consideração ao perigo, a promotora destaca que a necessidade de isolamento é evidente em face dos sintomas e do alto risco de transmissão.

“Defiro o pedido liminar para que a requerida realize a coleta de amostras clínicas, e exames laboratoriais para se verificar sua sorologia em relação ao coronavírus, por parte dos profissionais da Secretaria de Saúde do Município de Monte Alegre de Goiás”, determinou o juiz. 


O magistrado estipulou isolamento de 14 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Com informações do MPGO

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