Justiça impede Banco do Brasil de tomar sítio de produtor rural em Minaçu

Um produtor rural da região de Minaçu buscou a Justiça contra o Banco do Brasil por meio de uma ação declaratória de nulidade de garantia hipotecária. Na prática, por não conseguir pagar as parcelas de um financiamento, o Banco penhorou a terra para enviar à leilão. A decisão foi proferida pelo juiz de Minaçu, Eduardo Tavares dos Reis.

Na ação, o produtor alegou que vive da produção e, com o intuito de fomentar sua atividade produtiva, emitiu a Cédula Rural Hipotecária e Pignoratícia no valor de R$ 99 mil.  Este valor seria pago em sete parcelas anuais.

Acontece que, por não conseguir pagar as parcelas, o banco ajuizou em seu desfavor uma ação de execução, no valor de R$ 112 mil. Nessa ação, houve a penhora do imóvel hipotecado, além de realização de hasta pública para a alienação do imóvel penhorado, ou seja o leilão da propriedade.

Para o produtor, deve ser nula a garantia hipotecária e a penhora sobre o imóvel, pois trata de pequena propriedade rural conquistada pela família.

Suspensão do leilão

Ao apreciar o caso, o juiz Eduardo Tavares dos Reis determinou a suspensão da hasta pública do imóvel objeto de penhora.

O magistrado observou que, constam nos autos, documentos que evidenciam que a terra é utilizada pelo produtor é sua fonte de trabalho. Nesse sentido, ele invocou entendimento do STJ, “que assevera que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural visa assegurar o direito fundamental de acesso aos meios geradores de renda”.

“O imóvel rural permanece sendo fonte de sustento indispensável para a família do pequeno proprietário.”

Ao considerar que o produtor faz uso da terra como fonte de subsistência, a impenhorabilidade só poderá ser afastada “após finalizada a instrução probatória, em sede de cognição exauriente dos autos originários”.

O produtor rural foi defendido pelo escritório João Domingos Advogados. Confira a decisão.

Fonte: TJGO

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