Justiça do Trabalho faz audiência pública coletiva em Arraias (TO) e vai tratar das ações trabalhistas contra a MBAC/Itafós
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A juíza da Vara do Trabalho de Dianópolis, sudeste do Tocantins, determinou a realização de uma Audiência Pública, na próxima segunda-feira (8), para tratar dos processos trabalhistas em que figura como ré as empresas de mineração MBAC/Itafós.
A audiência pública coletiva vai ocorrer na Câmara de Vereadores de Arraias (TO), às 14h.
Na oportunidade, estarão presentes os Procuradores de Gurupi, o Procurador Geral do Tocantins e a Juíza do Trabalho de Dianópolis.
A audiência vai tratar das ações trabalhistas movidas contra as empresas pelos seus ex-funcionários.
Empresa tem que pagar ex-funcionários
As mineradoras Itafós e Mbac perderam na ação na Justiça do Trabalho e serão obrigadas a pagar 370 ex-funcionários e as dívidas trabalhistas.
A decisão vale até para aqueles que não contrataram advogados e não entraram na justiça contra as empresas.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, na Comarca de Dianópolis, sudeste do Tocantins (TO), pedindo a antecipação de tutela para que fossem determinadas às rés , Itafós e Mbac, o pagamento de dívidas trabalhistas de cerca de 370 trabalhadores dispensados sem o pagamento das verbas rescisórias, sem as devidas homologações e sem a necessária negociação prévia.
A juíza do Trabalho de Dianópolis determinou em sua sentença que fosse depositados os valores devidos relativos ao FGTS (meses de setembro/2014 e novembro/2014 a março/2015), mais o percentual referente às verbas rescisórias e a multa de 40%.
Determinou o pagamento das verbas rescisórias de aviso prévio, inclusive o proporcional, com integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, ressalvadas as eventuais comprovações de que o aviso foi cumprido; férias vencidas, inclusive em dobro, proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; gratificação natalina integral e proporcional; pagamento de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta do FGTS, realizando-se previamente os depósitos dos valores não recolhidos, acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 20% sobre o montante devido.
Mandou efetuar o pagamento de multa decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias e de eventuais saldos de salário referentes ao mês da rescisão contratual aos trabalhadores que demonstrarem, em regular procedimento de liquidação, serem credores, na forma dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho.