Justiça determina que município de Niquelândia (GO) garanta coleta de lixo na zona rural


Acolhendo pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Camilo Schubert Lima determinou que o município de Niquelândia, na pessoa do prefeito Fernando Carneiro da Silva e do secretário municipal de Urbanismo, adote as providências necessárias para garantir a coleta de resíduos sólidos, de forma periódica, na zona rural, no prazo máximo de 30 dias. 


Para cumprimento da ordem, o magistrado determinou a intimação pessoal do prefeito e do secretário e fixou em R$ 1 mil a multa diária e pessoal, em caso de descumprimento, limitada a cem dias, a ser revertida em benefício do ente municipal, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência.

A liminar foi deferida em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, titular da 2ª Promotoria de Niquelândia, na qual relata que o MP-GO recebeu informações de que o município não vem cumprindo seu dever constitucional (artigo 30, inciso V, da Constituição Federal) e legal (artigo 10 da Lei 12.305/2010), de realização de coleta de resíduos sólidos, de forma periódica, na zona rural.

A ação detalha que foram identificados, inicialmente, pontos críticos de acúmulo de lixo no acesso ao povoado de Indaianópolis, na GO-538, e após o Auto Posto Muquém, na GO-237, saída do povoado de Muquém. 


No curso da instrução do procedimento extrajudicial, narra o MP, constatou-se que a deficiência na prestação do serviço atinge toda a zona rural do município, o que vem causando transtornos, inclusive, a cidades vizinhas, como Uruaçu. Fotos que documentam o problema foram anexadas aos autos.

A promotora destaca que a própria população, incomodada com a situação, procurou o poder público na tentativa de resolver o problema, o que também foi feito pelo MP, com a expedição de recomendações. No entanto, não houve êxito em solucionar a questão.

Segundo ressaltado na ação, a situação denunciada é recorrente e se prolonga no tempo, sem que ações efetivas sejam adotadas. 


“Os requerimentos formulados pelos populares à prefeitura datam dos meses de agosto de 2018 e de março de 2019. Assim, é possível concluir que há mais de um ano, no mínimo, o município não presta o serviço de coleta de lixo de forma satisfatória, causando transtornos à população, que fica exposta a problemas de saúde, bem como violando normas ambientais”, observa a promotora. 

Diante da inércia da administração municipal, explica Nathalia Portugal, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação.

Fonte: MPGO

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