Juiz proíbe prefeitura de Divinópolis de Goiás de gastar R$ 600 mil com shows em festa de vaquejada e cita pobreza

Prefeito diz que evento não foi cancelado

Por Dinomar Miranda,

O juiz Fernando Oliveira Samuel, da Comarca de São Domingos (GO), expediu liminar pedida pelo Ministério Público de Goiás e proibiu que a prefeitura de Divinópolis de Goiás (GO), nordeste do estado,  de usar qualquer centavo de verba pública para organizar a 37ª Vaquejada de Divinópolis.

O evento está previsto para ocorrer entre 28 e 31 de julho.

O magistrado determinou a suspensão imediata da vigência e execução dos contratos administrativos com as bandas Farinha e Rapadura, com os cantores Júnior Vianna, Paulo Costa e com a banda Forró A3.

Também suspendeu os demais contratos ainda não identificados pelo Ministério Público que diz respeito ao financiamento público da realização do evento.

A multa diária por descumprimento da ordem judicial é de R$ 30.000,00.

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Na peça em que pediu a suspensão dos contratos públicos, o Ministério Público de Goiás informou que  os contratos foram entabulados de forma irregular, importando em gastos excessivos em prejuízo da saúde financeira.

A promotora Úrsula Catarina apontou ainda que  o órgão não logrou êxito em identificar a totalidade dos contratos.

Disse que  não foi publicizado o procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação em relação a todos os contratos existentes no Portal da Transparência; não há nenhuma informação referente às contratações disponibilizadas pelo ente público sobre os artistas e que restou verificado um gasto público, só com shows, estimado em R$ 600.000,00.

Sem contar os custos relacionados à organização do evento, como segurança, serviços de som, palco, trios elétricos, iluminação e despesas com consumo de diárias dos artistas.

“Não bastasse isso, verificou-se nos contratos de realização de shows artísticos, excessiva antecipação de pagamentos pela Administração Pública antes da prestação efetiva dos serviços, sem comprovação da necessidade e economicidade da medida à luz do interesse público, como ocorreu com os contratos, sem qualquer cláusula contratual que exigisse dos contratados garantias e cautelas para a fiel consecução do objeto celebrado”, disse a promotora.

Ao analisar o caso, o juiz Fernando Samuel informou que não houve observância de procedimentos elementares ligados à dispensa de licitação, de pagamentos antecipados sem muita clareza do real interesse público nesse tipo de obrigação do município (até porque o serviço não foi prestado) e de falta de publicidade em parte dos contratos realizados, os quais não estão disponíveis no Portal da Transparência e não foram encaminhados ao Ministério Público, quando solicitados.

O magistrado também lembrou que o município de Divinópolis de Goiás conta com um dos piores IDHS do Estado de Goiás – o 6º pior em 226 municípios goianos com índice de 0,653 – o que demonstra a existência de vários aspectos a serem tratados pela gestão.

Para o juiz, não há clareza no procedimento que permita concluir do motivo por que se gasta boa parte do orçamento municipal com festa dessa magnitude quando se observam demandas importantes em completo desamparo.

“Com isso, não se desconsidera a importância de proporcionar à população momentos de lazer. Até porque se trata de um evento importante culturalmente ao município, porém nada parece justificar gasto superior a R$ 600.000, excluídos desta quantia os contratos inacessíveis até o momento, bem como diversos outros contratos decorrentes da organização do evento.

Logo, parece claro não apenas a urgência do pedido mas também a plausibilidade de que estejam a ocorrer ilegalidades em todas as contratações, seja do ponto de vista formal com a inobservância do procedimento adequado na contratação pública, seja do ponto vista material com o desprezo de regras elementares de economicidade e de publicidade dos gastos”, fundamentou o juiz Fernando Samuel.

Procurado, o prefeito de Divinópolis de Goiás, Charley Tolentino, disse que vai recorrer da decisão e que a festa está mantida dentro da programação original.

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