Juiz de Campos Belos (GO) proíbe qualquer tipo de reunião, bandeiraço, adesivaço e caminhada

O juiz eleitoral de Campos Belos (GO), Marcelo Alexander Batista, deferiu pedido do Ministério Público Eleitoral e proibiu a realização de reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas no município.


A proibição inclui qualquer tipo de reunião, bandeiraço, adesivaço, caminhada, ou outro evento de mesma natureza, independente da nomenclatura utilizada.

O magistrado também proibiu a realização de passeatas e comícios, exceto no formato drive-in, desde que as pessoas permaneçam exclusivamente dentro dos seus carros.

Embargou ainda a realização de carreatas, salvo com protocolos que garantam que as pessoas fiquem exclusivamente dentro de seus veículos. 

Caso haja descumprimento, a multa será R$30.000,00 para a coligação e R$ 20.000,00 para cada candidato representado, para cada conduta praticada em contrariedade a esta decisão. 

O juiz Marcelo Alexander Batista advertiu que, caso realizado comício em formato drive-in ou realização de carreatas, todos os eleitores deverão permanecer em seus respectivos veículos, oportunidade em que a multa será aplicada caso os eleitores saiam dos seus veículos por qualquer que seja o motivo, ou realizem aglomerações ou reuniões em benefício ou propaganda dos candidatos ou coligação, sendo de responsabilidade destes a permanência dos eleitores em seus veículos, em tempo integral durante a realização do ato. 

As polícias civil e militar foram informadas e deverão agir para cumprirem a decisão judicial. 

Segundo o magistrado, em sua decisão, as autoridades incumbidas de realizar a fiscalização (Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público) poderão ordenar, caso haja aglomeração de pessoas, que esta cesse imediatamente, sob pena de incidir no crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, podendo proceder à apreensão dos veículos daqueles que descumprirem a presente decisão. 

O descumprimento da decisão, pode implicar na prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, o que deve ser analisado pela autoridade policial e Ministério Público.

2 comentários sobre “Juiz de Campos Belos (GO) proíbe qualquer tipo de reunião, bandeiraço, adesivaço e caminhada

  1. Enquanto em Arraias o povo se envergonha de ter um judiciaroa absoleto so serve pra enriquecer ??? A aglomeração ocorre todos os fins de semana de sexta a domingo ate altas horas com som automotivo.

  2. Essa medida deveria ter sido tomada no início das campanhas. Agora faltando um dia apenas para as eleições não adianta mais.

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