“Fui enganada por um mecânico”, diz mulher


“Prezado Dinomar Miranda,


Estou fazendo essa postagem para que sirva de exemplo, principalmente às mulheres. 

Fui vítima de estelionato. Pensamos que isso só acontece na TV. 

Esse Fiesta da foto era meu. Estragou e chamei um mecânico que o levou. 

No mesmo, dia disseram-me que não havia peça em lugar nenhum; que havia ligado em vários fornecedores e que eu iria ficar meses sem carro. 

Propuseram-me uma troca em outro carro. Meu filho leigo e eu também, aceitamos. 

24 horas após, soube do meu carro em outra cidade, na Lavandeira (TO). Foi quando vi a besteira que havia feito. 

Fui falar com eles para voltar o negócio, pois estava arrependida. Mas eles disseram que havia gasto R$ 3.800 em peças e que refizeram a frente do meu carro. 

Eu disse que pagaria o que eles gastaram, incluindo a mão de obra.

Não quiseram de modo algum e que o negócio já estava feito. Fui na PM, na Polícia Civil e não puderam ajudar. 

Concluindo, meu amigo, estou com um carro de R$ 3.000, se eu achar. Eles com o meu, no valor de R$ 8.000. 

É isso. Quem ficou curioso pra saber quem são, me mande uma mensagem.”

Orientação deste blogueiro

Cara leitora, 

Na minha vida cotidiana, tenho um mantra, que até já virou meme por aí:

“O Errado é errado, mesmo que todo mundo esteja fazendo. O certo é certo, mesmo que ninguém esteja fazendo”. 

Não ouvi o outro lado para conhecer a versão da oficina. Mas tudo indica que seu caso pode ser enquadrado no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Este artigo diz que, quando o serviço não é prestado de acordo com a oferta ou apresenta problemas de qualidade, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução dos serviços, sem custo adicional; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

E nem precisa de advogado para correr atrás desse direito, pois cabe no Juizado Especial Cível. 

O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. 

Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. 

Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.

Leve o caso ao JEC e deixa um juiz decidir quem está com a razão. Ainda acho que cabe ação por danos morais. 

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