Estado de Goiás e município de Cavalcante/GO acionados para reestruturação de serviços de assistência social



A promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto propôs ação civil pública em desfavor do Estado de Goiás e do município de Cavalcante, para que reestruturem os serviços de assistência social, promovendo as modificações estruturais e administrativas para o funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e da equipe.


Em 2015, a Coordenação de Apoio Técnico Pericial (Catep) do MP-GO elaborou relatório sobre a execução da política de assistência social local, no qual foram apontadas diversas irregularidades. 


Neste ano, foi realizada nova visita, que constatou que as irregularidades ainda não haviam sido sanadas. Dentre elas, estão a falta de estrutura física e de veículo para realização de visitas, o período de funcionamento em horário inferior ao determinado; insuficiência de profissionais para o atendimento e a precariedade do Serviço de Convivência e Fortalecimento do Vínculo (SCFV).


Foi constatado também que a Secretaria Municipal de Assistência Social e o próprio gabinete do secretário funcionavam no mesmo prédio que o Cras. 


Os integrantes do órgão teriam sido, anteriormente, alertados por técnicos do Ministério do Desenvolvimento Social que a situação era irregular e que os órgãos não poderiam funcionar no mesmo espaço.


Além disso, contrariando o previsto na Política de Assistência Social de Goiás (Lei nº 19.017/15), o Estado de Goiás não arcaria com o cofinanciamento de serviços, programas e benefícios no âmbito municipal. 


Por sua vez, ao município de Cavalcante caberia a disponibilização dos recursos para a estruturação dos sistemas de atendimento e a correção das irregularidades detectadas.


Para a promotora, a situação é nítido o descumprimento pelo município dos dispositivos legais e regulamentares que sustentam um padrão mínimo de qualidade no atendimento dos usuários da assistência social. 


Úrsula Catarina ressalta ainda que, não havendo condições mínimas de trabalho, a prestação do serviço é feita de forma vulnerável e insatisfatória.


Dessa forma, a promotora requer liminarmente que o município de Cavalcante, no prazo de 90 dias, forneça sede própria ao Cras; adeque o espaço físico às normas vigentes; adquira o mobiliário adequado, incluindo internet e rede telefônica; disponibilize um veículo novo e compatível com as necessidades dos servidores; estruture o SCFV; estruture a equipe volante com técnicos de nível superior e médio e forme a equipe de proteção social. 


Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil.


No mérito, requer a confirmação da liminar e também a condenação do Estado de Goiás na obrigação de fazer consistente em destinar os recursos financeiros aos municípios conforme o previsto; confinancie o aprimoramento da gestão, serviços e programas no âmbito local; atenda às ações de caráter de emergência; estimule a prestação de serviços de assistência social e implante o Creas regional para atender às demandas da região.


Fonte: MPGO

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