Em 2015, Brasil mandou 625 toneladas de feijão para Cuba. Seria do estoque regulador?



Que o feijão está caríssimo, isso todo mundo está careca de saber. 


Subiu de R$ 3,80 o pacote de um kg para quase R$ 15, em muitas cidades do país. 


A reclamação é generalizada e este Blog foi um dos primeiros a publicar as reclamações e charges dos internautas nas redes sociais, há um mês. 


Nesta quinta-feira (23), o governo Temer, para tentar baixar o preço do produto, zerou o imposto de importação. 


A expectativa é que entre no mercado brasileiro pelo menos 50 toneladas do grãos, que hoje está pouco e que por isso subiu muito de preço. 


Mas o efeito, segundo especialistas, se ocorrer, só no final do ano. 


A subida de preço, segundo o governo, foi culpa da estiagem e também do excesso de chuva nas regiões produtoras do Paraná e Minas Gerais.


Mas uma publicação da Conab ( Companhia Nacional de Abastecimento), responsável principalmente por regular a quantidade de grãos no mercado, nos chamou muito a atenção. 


Segundo a nota, de outubro de 2015, o Brasil doou a Cuba, cerca de 625 toneladas de feijão para atendimento ao Programa de Doação Humanitária de Alimentos do Brasil à República de Cuba. 


O produto, que é comum, em cores, tipo 2, foi organizado em sacas com 50 kg, cada.


São mais de dez vezes a quantidade de grãos que o país espera obter com a redução do imposto de importação. 


Será que essa doação a Cuba tem alguma coisa a ver coma falta de produto do Brasil?  


Aposto que sim.


Veja a publicação no portal da Conab (2015)

Conab guarda feijão para estoque regulador (2008)


Papel da Conab como estoque regulador


A Conab é a empresa oficial do Governo Federal, encarregada de gerir as políticas agrícolas e de abastecimento, visando assegurar o atendimento das necessidades básicas da sociedade, preservando e estimulando os mecanismos de mercado, tendo como objetivos:


I – planejar, normatizar e executar a Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal;


II – implementar a execução de outros instrumentos de sustentação de preços agropecuários;


III – executar as políticas públicas federais referentes à armazenagem da produção agropecuária;


IV – coordenar ou executar as políticas oficiais de formação, armazenagem, remoção e escoamento dos estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários;


V – encarregar-se da execução das políticas do Governo Federal, nas áreas de abastecimento e regulação da oferta de produtos agropecuários, no mercado interno;


VI – desenvolver ações no âmbito do comércio exterior, consoante diretrizes baixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e observado o Decreto n. º 3.981, de 24 de outubro de 2001, dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior – Camex, do Conselho de Governo, e dá outras providências;


VII – participar da formulação da política agrícola; e


VIII – exercer outras atividades, compatíveis com seus fins, que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Poder Executivo.

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