Em 2015, Brasil mandou 625 toneladas de feijão para Cuba. Seria do estoque regulador?
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Que o feijão está caríssimo, isso todo mundo está careca de saber.
Subiu de R$ 3,80 o pacote de um kg para quase R$ 15, em muitas cidades do país.
A reclamação é generalizada e este Blog foi um dos primeiros a publicar as reclamações e charges dos internautas nas redes sociais, há um mês.
Nesta quinta-feira (23), o governo Temer, para tentar baixar o preço do produto, zerou o imposto de importação.
A expectativa é que entre no mercado brasileiro pelo menos 50 toneladas do grãos, que hoje está pouco e que por isso subiu muito de preço.
Mas o efeito, segundo especialistas, se ocorrer, só no final do ano.
A subida de preço, segundo o governo, foi culpa da estiagem e também do excesso de chuva nas regiões produtoras do Paraná e Minas Gerais.
Mas uma publicação da Conab ( Companhia Nacional de Abastecimento), responsável principalmente por regular a quantidade de grãos no mercado, nos chamou muito a atenção.
Segundo a nota, de outubro de 2015, o Brasil doou a Cuba, cerca de 625 toneladas de feijão para atendimento ao Programa de Doação Humanitária de Alimentos do Brasil à República de Cuba.
O produto, que é comum, em cores, tipo 2, foi organizado em sacas com 50 kg, cada.
São mais de dez vezes a quantidade de grãos que o país espera obter com a redução do imposto de importação.
Será que essa doação a Cuba tem alguma coisa a ver coma falta de produto do Brasil?
Aposto que sim.
Veja a publicação no portal da Conab (2015)
Conab guarda feijão para estoque regulador (2008)
Papel da Conab como estoque regulador
A Conab é a empresa oficial do Governo Federal, encarregada de gerir as políticas agrícolas e de abastecimento, visando assegurar o atendimento das necessidades básicas da sociedade, preservando e estimulando os mecanismos de mercado, tendo como objetivos:
I – planejar, normatizar e executar a Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal;
II – implementar a execução de outros instrumentos de sustentação de preços agropecuários;
III – executar as políticas públicas federais referentes à armazenagem da produção agropecuária;
IV – coordenar ou executar as políticas oficiais de formação, armazenagem, remoção e escoamento dos estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários;
V – encarregar-se da execução das políticas do Governo Federal, nas áreas de abastecimento e regulação da oferta de produtos agropecuários, no mercado interno;
VI – desenvolver ações no âmbito do comércio exterior, consoante diretrizes baixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e observado o Decreto n. º 3.981, de 24 de outubro de 2001, dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior – Camex, do Conselho de Governo, e dá outras providências;
VII – participar da formulação da política agrícola; e
VIII – exercer outras atividades, compatíveis com seus fins, que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Poder Executivo.