Desembargadores confirmam candidatura de Ninha a prefeito de Campos Belos

Imagem copiada do Facebook, apenas para ilustração
Os
desembargadores do Tribunal Regional  Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiram manter
a candidatura do ex-prefeito Aurolino José dos Santos Ninha (DEM), pela
coligação Transparência, Honestidade e Trabalho (PDT / PSL / PPS / DEM / PMN /
PV / PSDB), ao cargo de prefeito da cidade. 
O
deferimento da candidatura do ex-prefeito foi publicado hoje (11), no site do
TRE-GO. 
O
pedido de impugnação foi feita pela coligação Campos Belos Para Todos, que
apoia a candidatura do principal adversário de Ninha nestas eleições, o atual
prefeito de Campos Belos, Neudivaldo Sardinha, que concorre à reeleição. 
Em
primeiro grau, o juiz-eleitoral da Comarca de Campos Belos já tinha deferido a
candidatura de Ninha, mas a coligação de Sardinha recorreu, juntamente com o
Ministério Público Eleitoral e o recurso foi bater em Goiânia, para a decisão
dos desembargadores. 
Em
síntese, a coligação Campos Belos para Todos alega que  Ninha
teve
suas contas relativas ao exercício do cargo de prefeito rejeitadas pelo
Tribunal de Contas do Município (TCM), no Acórdão nº 1436/06, em virtude da
constatação de irregularidades insanáveis, que configurariam ato doloso de
improbidade administrativa.
Disse também que Ninha estaria inelegível, nos
termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº
64/1990.  
O que diz o artigo 1º da Lei Complementar? 
São
Inelegíveis: 
“os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes,
contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do
art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem
exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;  (Redação
dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010
).”
 
A coligação que apoia Sardinha argumentou aos
desembargadores que
aqueles que tenham contas rejeitas por decisões irrecorríveis dos
órgãos competentes para apreciá-las,
são inelegíveis para qualquer cargo, para as eleições que se realizarem nos
oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, salvo se houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. 





Argumentou
também que Ninha teve suas contas relativas 
à gestão do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental –
verbas federais) rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município – TCM, quando
exerceu o cargo de Prefeito no Município de Campos Belos/GO. 





Ao analisar o recurso, o desembargador Gilberto
Marques Filho e o juiz Airton Fernandes de Campos, ambos do TRE-GO, decidiram
que Ninha poderia concorrer ao cargo de prefeito de Campos Belos. 





Para
os magistrados, jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante o
entendimento de que
as contas do Chefe do
Poder Executivo devem ser apreciadas em caráter definitivo pelo Poder
Legislativo, sejam elas contas de gestão ou de governo.  





Ou
seja, cabe ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, salvo
quando se tratar de contas atinentes a convênios, pois, nesta hipótese, compete
à Corte de Contas decidir e não somente opinar. 





Ninha foi defendido pelo advogado Leonardo de Oliveira Pereira Batista, que fez sustentação oral (esteve presente na tribuna para fazer a defesa). 




O Juiz Leonardo Buissa Freitas apresentou voto divergente. 




O tribunal decidiu conhecer do Recurso, mas negá-lo provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau que deferiu o requerimento de registro de candidatura de Aurolino José Dos Santos Ninha, para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Campos Belos/GO.

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