Delegado de polícia é absolvido da acusação de demora para encaminhar inquéritos
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O juiz da comarca de Cavalcante, Rodrigo Victor Foureaux Soares, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o delegado de Polícia Civil que atua no município.
“Face a evidente sobrecarga do trabalho, não se pode afirmar que o acionado se quedou inerte na apuração dos fatos, no período em que respondeu por esta comarca.
O delegado é titularizado em Campos Belos e responde por Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás.
Além do acúmulo de funções, o magistrado destacou que “é notória as condições precárias de trabalho na delegacia de Polícia de Cavalcante, abrangendo não só a falta de pessoal como, também, a estrutura física do local, fatores que também prejudicam a realização das investigações criminais”.
Inexistência de justa causa
A ação de improbidade administrativa deve ser rejeitada quando, após apresentação da defesa do réu, houver convencimento judicial sobre a inexistência de justa causa e do dolo, conforme explicou o juiz.
Por fim, Rodrigo Foureaux traçou um paralelo entre o contexto dos delegados de polícia e o universo dos juízes e promotores que atuam no interior do País.