Decisão judicial bloqueia bens do governador do TO Marcelo Miranda

Obras de várias pontes em todo o Tocantins foram superfaturadas (Foto: Divulgação/MPE TO)

A justiça concedeu uma liminar determinando a indisponibilidade dos bens imóveis até o montante de R$ 10,68 milhões do governador Marcelo Miranda (PMDB), do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), do ex-secretário de Infraestrutura Brito Miranda.


A medida atinge também o atual secretário de Infraestrutura, Sérgio Leão, de outros quatro servidores da Secretaria de Infraestrutura estadual e de um engenheiro do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dertins) e as empresas do consórcio formado por EMSA, Rivoli e Construsan.


A decisão de ressarcimento de erário público foi proferida pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto no último dia 10 de junho, em uma Ação Civil Pública (ACP) protocolada em outubro de 2014.


O Ministério Público denunciou supostas fraudes e superfaturamento em obras de uma ponte de 125 metros de comprimento por 12 metros de largura construída em tubulões de concreto sobre o rio Manuel Alves Grande, na cidade de Campos Lindos, norte do Estado. 


De acordo com a denúncia, um laudo pericial apontou que houve pagamento de obras em dólares e destacou que a mesma, é referente ao Contrato 403/1998, contra o qual há 55 processos abertos pelo Ministério Público.


De acordo com a ação subscrita pelos promotores, Edson Azambuja, Aírton Amílcar Machado, Vinícius de Oliveira e Silva e Octahydes Bailan Junior, “Na planilha de custos geral do Dertins o valor para o projeto executivo em 1998 era de R$ 18,08 o metro quadrado. 


Desconsiderando o valor geral praticado pelo Dertins, o valor cobrado pelo Consórcio EMSA/Rivoli/Construsan para o item projeto executivo foi de R$ 122,42 o metro quadrado, acréscimo de 396%”.


Também tiveram bens bloqueados pela decisão liminar Manoel José Pedreira, Ataíde de Oliveira, Cláudio Manoel Barreto Vieira, Marco Tulio Aires, Karla Martins Coelho, Adeuvaldo Pereira Jorge, José Pereira da Silva Neto, Dinacir Severino, Ferreira Adriano Macedo Maia e Luciano Nogueira B. Sobrinho.


Outro lado


À imprensa, o governo do Estado se manifestou afirmando que não recebeu nenhuma notificação a respeito do assunto e só vai se pronunciar após ser notificado. Já o ex-governador Siqueira Campos e as empreiteiras citadas no processo, não quiseram se pronunciar sobre o assunto. 


É a primeira vez que o ex-governador Siqueira Campos tem bens bloqueados pela Justiça em ação por suposto desvio de dinheiro público.


Nesta quarta-feira, 17, a empreiteira Emsa protocolou um recurso pedindo efeito suspensivo da liminar que determinou a indisponibilidade dos seus bens.

Fonte: O Norte

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