Não é assim, não! Existe a prisão em flagrante, prisão temporária e a prisão preventiva – assim o acusado do caso concreto ai – não tem relação nenhuma com a decisão do STF, ele poderá cumprir através da prisão preventiva do juiz de primeira instancia a sua pena – mesmo ainda em abstrato – quando for julgado e condenado definitivamente será descontado do quantum penal o tempo que esteve preso preventivamente – há um equivoco relacionar este caso com a decisão do STF.
JÁ TEMOS TRINTA ANOS DA NOSSA CONSTITUIÇÃO. POR QUE SÓ AGORA PERCEBERAM ISSO AI? SERÁ POR CAUSA DO LULA? NÃO SERIA MEDO DO LULA SER CANDIDATO? NÃO EXISTINDO O PROBLEMA LULA, SERÁ QUE HAVERIA DISCURSO PEDINDO MUDANÇA PARA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA? PARA CRIAR A PRISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, NÃO CONSTITUIÇÃO TERIA DE PASSAR POR CIMA DO ARTIGO QUINTO DA CONSTITUIÇÃO? NÃO SERIA ELE CLAUSULA PÉTREA? UMA PEC PODE MUDAR UMA ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?