Conceição (TO): Governador ressalta que investir em pavimentação é promover o desenvolvimento dos municípios tocantinenses

O acionar das máquinas, pelo governador Marcelo Miranda, na cidade de Conceição do Tocantins, marcou um novo tempo para a população da região sudeste do Estado, na manhã desta quinta-feira, 28.
Na ocasião, o governador assinou a Ordem de Serviço autorizando a execução das obras de revitalização, reforço estrutural, reconstrução do pavimento, drenagem e sinalização de mais de 170 km de rodovias.
De acordo com o governador Marcelo Miranda, as obras, que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável (Pdris), integram a estratégia do Governo do Estado em promover o desenvolvimento das cidades tocantinenses.
“Trabalhamos com ações concretas, na defesa dos interesses da população tocantinense. Quando o Governo e o Banco Mundial decidiram incluir a TO-050 no Pdris, nós sabíamos que os frutos seriam os melhores.
Entendo que para o desenvolvimento do Tocantins continuar sendo realidade, é preciso que nossas estradas estejam em boas condições para transportar nossos produtos e aquecer nossa economia”, destacou o governador.
Para o secretário de Estado da Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, Sérgio Leão, as obras possuem aspectos econômicos e sociais.
“A recuperação das nossas rodovias garantem, aos usuários, a trafegabilidade com segurança. E são com obras de infraestrutura que garantimos o desenvolvimento econômico do nosso Estado, como por exemplo, o escoamento da produção dos nossos agricultores”, explicou o secretário.
Benefícios
O prefeito de Conceição do Tocantins, Paulo Sérgio Torres, ressaltou a importância das obras.
“Todos os setores são beneficiados, a saúde, a educação. Melhorando as condições da rodovia, todo o nosso trabalho será facilitado e os gastos com a manutenção do transporte escolar e das ambulâncias que percorrem as estradas serão diminuídos”, ressaltou.
O produtor rural Joaquim Pereira Valadares usa diariamente a TO-050 para chegar ao município de Conceição e avalia o início das atividades de recuperação da rodovia.
“Como está hoje, é mais difícil para levar a nossa produção até a cidade. Eu ando de moto e é perigoso. Agora, com essas obras, vai melhorar muito. Minhas expectativas são as melhores”, declarou.
Trechos
Os serviços, que integram a modalidade Contrato de Reabilitação e Manutenção de Rodovias (Crema), serão executados nos seguintes trechos da Rodovia TO–050: entre o povoado de Príncipe e Conceição do Tocantins – extensão de 51,61 km; Conceição do Tocantins e Arraias – 104,97 km; e Arraias à divisa com o estado de Goiás (Rio Bezerra).
As obras vão ser iniciadas com uma intervenção emergencial nos trechos mais críticos para garantir a segurança e a trafegabilidade aos motoristas.
Em seguida, a empresa dará início aos trabalhos de reconstrução do asfalto (pavimento), e posteriormente fará a manutenção da rodovia.
Pdris
O Programa de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável é desenvolvido com o objetivo de fomentar e melhorar a eficácia do transporte rodoviário e dos serviços públicos em apoio ao desenvolvimento integrado e territorialmente equilibrado do Estado.
A Ordem de Serviço assinada em Conceição do Tocantins é o segundo trecho autorizado para um lote licitado ano passado, no valor total de R$ 314 milhões. Serão reabilitados 1.145 km de rodovias nos 139 municípios tocantinenses.
Desenvolvido por meio de parceria entre o Governo do Estado e o Banco Mundial, o PDRIS conta com investimentos na infraestrutura, na modernização da gestão pública, na sustentabilidade ambiental e no desenvolvimento local, que tem como principal objetivo a melhoria da qualidade de vida da população tocantinense por meio de obras e apoio técnico.
Participaram da solenidade moradores, prefeitos e lideranças políticas dos municípios beneficiados.
Também estavam presentes o secretário Geral de Governo e Articulação Política, Lyvio Luciano Carneiro, o coronel chefe da Casa Militar, Raimundo Bonfim, além dos deputados estaduais Valdemar Junior e Ricardo Ayres.