Após negar aborto a menina estuprada, juíza é afastada pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, envolvidas no julgamento do caso de uma vítima de estupro de 13 anos, em Goiás, que teve o aborto negado em 2024.

Relembre o caso

  • Uma adolescente de 13 anos, vítima de um estupro, teve o aborto negado em Goiás. A magistrada autorizou a interrupção da gestação somente se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto, em 2024.
  • A vítima chegou a ir ao hospital para realizar o aborto após o estupro, quando estava grávida de 18 semanas, mas a unidade médica se recusou a realizar o procedimento, obrigando a menina a ter autorização do pai. Posteriormente, duas decisões judiciais também impediram o direito.
  • Entidades reagiram à decisão. O CNJ pediu esclarecimentos à juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e à desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

De acordo com a decisão, as magistradas foram afastadas cautelarmente pela Corregedoria Nacional de Justiça, e foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). “O Plenário decidiu pela instauração de PAD contra as magistradas.”

Na época, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de Pedido de Providências, afirmando ser “inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, e pediu respostas em cinco dias.

De acordo com o CNJ, o pedido tramita em segredo de justiça.