Ação Civil Pública suspende contratação do novo assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Posse (GO)
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Presidente da Câmara Solange Maria Valente |
Vereador Abílio Francisco, autor da representação ao MPGO |
“Doutor Falcão”, médico em Campos Belos por várias décadas, também é vereador em Posse |
O Ministério Público de Goiás
impetrou uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade, contra a presidente da
Câmara de Vereadores de Posse (GO), a vereadora Solange Maria Valente Andrade (PSDB).
impetrou uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade, contra a presidente da
Câmara de Vereadores de Posse (GO), a vereadora Solange Maria Valente Andrade (PSDB).
O motivo foi um possível favorecimento de licitação
para a contratação do novo assessor jurídico da Casa, Warner de Sousa Barbosa, irmão de um outro
vereador e impedido de assumir a função advocatícia por ser servidor público.
para a contratação do novo assessor jurídico da Casa, Warner de Sousa Barbosa, irmão de um outro
vereador e impedido de assumir a função advocatícia por ser servidor público.
Posse é uma das mais importantes cidades do nordeste de Goiás, distante cerca de 300 km de Brasília.
O atual vice-governador do estado, José Eliton (PP), é natural do município, que se destaca pelas culturas de milho, arroz e feijão e tem um forte um comércio que atende uma das maiores regiões agrícolas do país, o oeste baiano.
Quem representou
contra a presidente da Casa foi o vereador Abílio Francisco de Oliveira Júnior (DEM).
contra a presidente da Casa foi o vereador Abílio Francisco de Oliveira Júnior (DEM).
Segundo a
promotoria, um grupo armou um “procedimento
licitatório para a contratação do advogado Warner de Sousa Barbosa, mesmo
sabedor da ocorrência de várias irregularidades, sobretudo pelo fato de o referido advogado estar impedido de exercer a advocacia”.
promotoria, um grupo armou um “procedimento
licitatório para a contratação do advogado Warner de Sousa Barbosa, mesmo
sabedor da ocorrência de várias irregularidades, sobretudo pelo fato de o referido advogado estar impedido de exercer a advocacia”.
Em sua decisão, o juíza da Comarca de Posse, Ana Paula Tano, resolveu, em caráter
liminar, suspender os trabalhos da Comissão
Permanente de Licitação da Câmara dos Vereadores pelo prazo de 90
dias, com o objetivo de proteger a efetiva instrução processual.
liminar, suspender os trabalhos da Comissão
Permanente de Licitação da Câmara dos Vereadores pelo prazo de 90
dias, com o objetivo de proteger a efetiva instrução processual.
Determinou
também a suspensão do contrato de prestação de serviços advocatícios, firmado
entre a Câmara dos Vereadores de Posse/GO e o servidor Warner de Sousa Barbosa.
também a suspensão do contrato de prestação de serviços advocatícios, firmado
entre a Câmara dos Vereadores de Posse/GO e o servidor Warner de Sousa Barbosa.
A juíza também
colocou em indisponibilidade os bens pertencentes a Solange Maria Valente
Andrade, Warner de Sousa Barbosa, Silvio Pereira dos Santos, Silvana Gomes
Valente e José Cláudio de Oliveira, todos inquiridos no processo, como forma de assegurar o integral
ressarcimento dos danos causados ao erário, limitando-a ao montante de R$ 48
mil.
colocou em indisponibilidade os bens pertencentes a Solange Maria Valente
Andrade, Warner de Sousa Barbosa, Silvio Pereira dos Santos, Silvana Gomes
Valente e José Cláudio de Oliveira, todos inquiridos no processo, como forma de assegurar o integral
ressarcimento dos danos causados ao erário, limitando-a ao montante de R$ 48
mil.
A decisão é em
caráter liminar. O mérito da Ação Civil Pública ainda deve ser apreciado pela
magistrada.
caráter liminar. O mérito da Ação Civil Pública ainda deve ser apreciado pela
magistrada.
Acesse aqui a íntegra da decisão judicial (autos nº 201301854861)