Curso de tiro para crianças em Jataí (GO) é cancelado após repercussão negativa

O Ministério Público de Goiás (MPGO), recomendou, na última quinta-feira (13), que um clube de tiro em Jataí, na região Sudoeste de Goiás, suspenda o curso de arma de pressão voltado para crianças e adolescentes.

Assim, ficou determinado que o clube deve comunicar, por meio das redes sociais, o cancelamento do projeto que leva o nome “Hunter Atirador Mirim”.

Ainda de acordo com o documento o clube não pode realizar nenhuma outra atividade de tiro esportivo com o público infantil e adolescentes menores de 14 anos.

Para o MPGO devido ao atual cenário de recentes ataques em escolas de todo Brasil, se torna preocupante crianças com manuseio de armas de fogo ou simulacro.

Ainda conforme o documento, assinado pela promotora Patrícia Almeida Galvão, da 7ª promotoria de Justiça, determina que, caso o clube descumpra a recomendação, poderá acarretar a responsabilização cível e criminal dos envolvidos e sanção disciplinar.

O MPGO reiterou ainda que o curso de tiro para crianças é promovido em contrariedade ao princípio da proteção integral aos direitos das crianças e dos adolescentes.

Por mais que a arma usada no curso seja uma airsoft, o MPGO ressalta que a mesma simula uma arma de fogo, assim, a prática é uma forma de ensinar a criança a manusear a arma, o que pode prejudicar a integridade psíquica dela.

Conforme o decreto nº 11.366/2023, a prática de tiro desportivo só é permitida para maiores de 14 anos e menores de 18 anos mediante autorização judicial.

No dia 1° de abril o clube ministrou um curso de tiro para o público infantil em Jataí.

Através de fotos publicadas nas redes sociais, é possível ver que cerca de 15 crianças participaram das aulas.

Pelas imagens, elas aparecem segurando armas com uma ponta laranja fluorescente, ou seja, indicam que armas são de gás comprimido ou de airsoft.

Ao final das aulas, 12 meninos e 3 meninas receberam um certificado de participação.

Em nota, publicada nas redes sociais, o clube Hunter Jataí, informa que este foi um evento recreativo para crianças e adolescentes, onde os próprios pais fizeram as inscrições dos filhos, assinando o termo de autorização.

O clube não respondeu se estes cursos são ministrados com frequência. À reportagem o clube informou que o evento acontece “de vez em quando”, onde os próprios pais pedem a realização das aulas.

Em nota, a Comissão Especial de Estudo Pelo Porte de Arma (CEEPA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB – GO), informa que, entende que em um momento tão delicado como este, onde vidas de crianças estão sendo ameaçadas, é indispensável, o debate cauteloso sobre quaisquer medidas a serem tomadas, de modo a evitar, tanto um pânico social, quanto a deliberação de ações inócuas.

De acordo com a Comissão, após análise necessária do manuseio e treinamento com armas ministrados para crianças, todo treinamento foi voltado, dentro da legislação e do tiro lúdico, exclusivamente para a prática esportiva.

Ainda segundo a CEEPA, é dever e direito dos pais A decisão pelo engajamento na prática esportiva de tiro.

Leia nota da CEEPA na íntegra

A Comissão Especial de Estudo Pelo Porte de Arma (CEEPA) da OAB-GO, entende que em um momento tão delicado como este, onde vidas de crianças estão sendo ameaçadas, é indispensável, o debate cauteloso sobre quaisquer medidas a serem tomadas, de modo a evitar, tanto um pânico social, quanto a deliberação de ações inócuas.

A CEEPA, analisou, com a atenção necessária, um curso de manuseio e treinamento com armas de fogo ministrado para crianças, em um clube de tiro da cidade de Jataí -GO. A princípio, todo o treinamento foi voltado, dentro da legislação e do tiro lúdico, exclusivamente para a prática esportiva.

Ressaltamos, que é dever e direito dos pais a decisão pelo engajamento na prática esportiva do tiro – esporte que trouxe diversas medalhas olímpicas ao nosso país, assim como em qualquer outra prática esportiva que seja saudável à vida dos filhos. Sempre, dentro da legalidade e do melhor interesse do menor.

Embora não tenha sido aparentemente o caso e nem o objeto do treinamento, é importante destacar que a defesa pessoal com arma de fogo é regulamentada pela lei nº 10.826/2003, e limitada a sua aquisição para maiores de 25 anos.

A CEEPA seguirá com sua missão de garantir e salvaguardar os direitos da cidadania no compete ao tema, bem como atenta a possíveis desvios ou ilegalidades cometidas.

Com texto do Diário de Goiás

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