Sem grana: Governo divulga nota sobre folha de pagamento de dezembro e contesta Caiado
Em nota, a assessoria do governador José Eliton informou que o empenho, liquidação e pagamento da folha de salários de dezembro 2018 “a qualquer momento”, segundo a legislação.
A nota, assim, contesta a visão do governador eleito Ronaldo Caiado de que, sem o referido empenho, não há como pagar em janeiro de 2019. Por isso, disse ele, em entrevista na quarta, que vai priorizar o pagamento de janeiro.
Segundo a nota, o “governo deixará significativo saldo em caixa no Tesouro Estadual no dia 31, após a arrecadação de 28 a 30 de dezembro, cumprirá as suas vinculações constitucionais no encerramento do exercício fiscal”.
Em entrevista ao jornal O Popular, o governador José Eliton afirmou que deixará parte da folha de pagamento de dezembro quitada. É o caso dos que recebem menos que R$3.500,00
“Não estou falando que vou deixar orçamento, vou deixar pago parte da folha de dezembro, apesar de ter até dia 10, como prazo que a lei estabelece. Me parece que há um equívoco, mas aí é visão de cada um, eu tenho que respeitar. Se a visão dele é ter como prioridade outras questões, cabe a ele executar seu mandato.
Ele explicou que a folha de dezembro terá parte paga e “a outra parte depende da vontade dele (Caiado). Mesmo porque, historicamente, a arrecadação que paga a folha do dia 10 vem do dia 1º ao dia 10.
Eliton contestou Caiado ao afirmar que “100% dos servidores públicos do Estado já receberam devidamente o seu salário (de novembro). A folha está fechada. O 13º, claro, é 1/12, já pagamos todo”.
NOTA DO GOVERNO DE GOIÁS
O Governo de Goiás esclarece que quitou na sua integralidade a folha de novembro dos servidores estaduais e informa que os repasses referentes aos empréstimos consignados estão absolutamente em dia, bem como os pagamentos para o Ipasgo, de modo que o instituto continuará usando recurso próprio para quitar a folha de pagamento de seus servidores, devendo inclusive quitar até segunda-feira a de dezembro com esse caixa.
Conforme a Lei 20.1230, de junho de 2018, as consignações devem ser recolhidas em favor das respectivas instituições financeiras até 30 dias úteis após o vencimento da folha de pagamento mensal. Portanto, não há de se falar em atrasos.
Já em relação ao pagamento da folha dos trabalhadores estaduais, a Sefaz lembra que, desde 2015, todos os salários são pagos até o décimo dia do mês subsequente ao trabalhado, conforme estabelecido pela Constituição Estadual.
Sobre o empenho da folha de dezembro, considerando que o seu pagamento pode ser feito até o 10º dia do mês subsequente ao trabalhado, o Governo do Estado poderá fazer o empenho, liquidar e pagar a folha a qualquer momento, conforme disposto na legislação.
O atual Governo deixará significativo saldo em caixa no Tesouro Estadual no dia 31, após a arrecadação dos dias 28 a 30, cumprirá as suas vinculações constitucionais no encerramento do exercício fiscal.
GOVERNO DE GOIÁS