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O juiz Decildo Ferreira Lopes, de Campos Belos, concedeu, no último dia 24 de março, liminar requerida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou ao município que providencie, até 24 de abril, a instalação de um abrigo para crianças em situação de risco, sob pena de multa diária de R$ 2 mil (a partir do início do inadimplemento).
Na decisão, o magistrado estabeleceu que, inicialmente, o abrigo, que poderá ser instalado em prédio próprio ou alugado desde que garanta aos menores condições dignas de moradia, deverá acolher seis crianças, incluindo recém-nascidos, com no mínimo dois dormitórios.
Estipulou que o local deverá dispor, no mínimo, de camas e berços, com os respectivos jogos de cama, além do material necessário à alimentação e higiene dos abrigados.
Ao município, de acordo com a decisão, caberá também designar um psicólogo para acompanhar semanalmente as crianças, além de garantir a segurança do abrigo 24 horas por dia.
De início, conforme decidiu o juiz, o abrigo poderá ficar sob a administração do Conselho Tutelar, cuja função será fiscalizar o cumprimento da decisão, bem como a situação das crianças abrigadas (sua saúde e bem-estar).
Ao analisar as alegações do MP, Decildo Ferreira entendeu que as circunstâncias do pedido revelam enorme urgência em razão do elevado número de crianças e adolescentes em situação de abandono não só pela ausência física dos pais ou responsáveis, mas pelo despreparo e desinteresse de alguns na criação dos filhos.
Enfatizou que é dever do Estado assegurar às crianças e adolescentes os direitos previstos na Constituição Federal.
Segundo o Juiz, resta ao município a discussão acerca de previsão orçamentária ou disponibilidade de recursos para garantir a esses menores seus direitos. Dar absoluta prioridade significa colocar essas ações à frente de quaisquer outras e não relegar a atuação estatal (nessa área) à receita proveniente de bingos, rifas e doações, informou.
Com informações de Myrelle Motta e do Tribunal de Justiça de Goiás