O que é uma Ação Originária do STF? por que os mensaleiros estão sendo julgados na Suprema Corte?

Procurador-Geral da República é o responsável por acusar

Antes de mais nada é preciso saber que a ação penal dos mensaleiros é uma ação originária. 

Isto significa dizer que ela começa naquele tribunal, naquele juízo.  O mensalão, desde o início, está correndo no Supremo Tribunal Federal (STF). 

As ações originárias do STF estão previstas no artigo 102, inciso I, e suas alíneas, da Constituição Federal de 1988.

Normalmente, o STF só julga questões relacionadas à Constituição, para dizer se determinada norma (lei, resolução, decreto…) está de acordo ou não com a Carta Magna.   

Por isso, o STF recebe o nome de guardião da Constituição Federal. 

Para exemplificar, se eu, que não possuo foro privilegiado, cometesse um crime no município de Campos Belos, em Goiás, o juiz natural para julgar aquele crime tem que ser o da própria Comarca de Campos Belos. Não pode ser outro. 


É um princípio constitucional, chamado de juiz natural. 

No entanto, algumas pessoas (autoridades) não podem ser julgadas por um juiz comum.
Elas têm foro privilegiado. 

Algumas autoridades só podem ser julgadas nos Tribunais  de Justiça do Estados (prefeitos, por exemplo); outras só podem ser processadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um grupo, bem restrito, apenas no Supremo Tribunal Federal.

Senador da república, deputado federal, presidente da república fazem parte desse restrito gripo e, por exemplo, se cometerem um crime, não poderá ser julgado por  juízo comum. 

O foro originário que vai processar a ação penal contra o presidente da república é o STF.


Cabe aqui dizer que o foro privilegiado é apenas para ações penais. Se o caso for uma ação de despejo ou pagamento de pensão alimentícia (ação cível) aí não há o “privilégio”. 

No caso do mensalão, como havia deputados envolvidos na suposta quadrilha, e, inclusive, o chefe era um ministro ( José Dirceu) na época dos supostos crimes, a ação penal, por força da Constituição, teria como foro competente o STF. 

Hoje, teoricamente, somente três dos 38 réus do mensalão, que são deputados federais, teriam o foro privilegiado e deveriam ser julgados no STF.  

Por isso é que o advogado Márcio Thomaz Bastos pediu o desmembramento logo na primeira seção. 


Ele queria que todos os outros 36 réus fossem julgados em juiz comum.

O próprio ministro Marco Aurélio Melo, que foi derrotado na tese do desmembramento, disse: 


“Reafirmarei, muito embora havendo um placar acachapante, que a competência do Supremo é de direito estrito, o que está na constituição e nada mais.  Dos 38 acusados, hoje apenas 3 têm prerrogativa de serem julgados no Supremo. Os demais deviam estar no âmbito do juiz natural, que é o primeiro grau”, afirmou o ministro.

Prevaleceu a premissa de que mesmo que os demais réus não tenham foro privilegiado, todos seriam julgados no STF pelo simples fato dos crimes dos quais são acusados ( formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisa, lavagem de dinheiro) serem conexos aos atribuídos aos réus do mensalão petista (dos parlamentares).


Inclusive, muitos deles tinham foro privilegiado na época dos crimes. 

Para a maioria dos ministros do STF, 9×2, era “inconveniente” dissociar os processos individuais nessa ação penal do mensalão.

Venceu esta tese e todos estão sendo julgados pelos ministros da Corte.


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