Mais de 4 mil eleitores foram às urnas para escolha dos cinco novos conselheiros


Por Evônio Costa Madureira, 


No último dia 25, domingo, sob a coordenação e presidência do
Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente e acompanhamento do
Ministério Público da Comarca de Campos Belos (GO), c
ompareceram às urnas mais
de quatro mil eleitores para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Campos Belos. 

As seções de votação da
zona urbana foram instaladas na Escola Municipal Jandira Aires, setor de
Indústria. 



Na zona rural foram instaladas urnas no povoado Barreirão e
distrito de Pouso Alto. 
A votação teve início às 8h horas e foi encerrada às 17h. 

A apuração dos votos foi na Câmara de Vereadores, onde foram
contabilizados 4.098 votos. 

Encerrada a apuração, foram eleitos os seguintes
candidatos: 1º lugar, José Manoel Batista, com 558 votos; 2º. lugar, Wendel
Batista de Oliveira, com 518 votos; 3º. lugar: Célia Maria da Silva Modesto,
com 461 votos; 4º. lugar: Monique Souza Maia, com 426 votos; 5º. lugar:
Reginaldo Teodoro da Silva, com 406 votos. 

Para suplente foram eleitos os
seguintes candidatos: 1º.) Vanderly Gonçalves dos Santos (365votos); 2º.) Sodré
Pereira dos Santos (297 votos); 3º.) Lucrecia Póvoa Barreto (295 votos); 4º.)
Tatiane Rosa Lima dos Santos (251 votos); 5º.) Jean Carlos da Silva (216
votos). 

O mandato dos eleitos é de três anos. Segundo Geminiana Beltrão,
presidente da CMDCA, a solenidade de posse está previsto para o dia 1º de
outubro.

O Conselho Tutelar e
seu papel na comunidade

O Conselho Tutelar é um órgão encarregado pela
sociedade para zelar pelos direitos das crianças e do adolescente, diretos
estes afirmados no Art. 227 da Constituição Federal:

“É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Quais
são as atribuições do Conselho Tutelar
?

Não
é “polícia de menores”, não tem papel repressor e nem pune crianças e
adolescentes, como muita gente pensa e deseja.

O Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que são atribuições do
Conselho Tutelar: 

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e
105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; 

II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas
previstas no art. 129, I a VII;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previ­dência, trabalho e segurança; 

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustifica­do de suas deliberações. 

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração
adminis­trativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; 

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; 

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as
previs­tas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações; 

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente
quando necessário; 

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária
para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
pre­vistos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; 

XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou
suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da
criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei
nº 12.010, de 2009).

Parágrafo único.  Se, no
exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o
afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério
Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as
providên­cias tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da
família.

Quem são os Conselheiros Tutelares?


São pessoas  que tem o dever de  assegurar os direitos das crianças e
adolescentes na comunidade em que vivem. São escolhidas pela sociedade através
de voto direto, com mandato de 3 anos. 



Em todos os município deve haver no
mínimo 5 conselheiros tutelares.
Eles são responsáveis por atender casos de violência a crianças e adolescentes. 



No entanto, a maioria dos conselhos tutelares precisam de mais estrutura para
trabalhar. Algumas conquistas já começam a ser alcançadas, mas, precisam de
muito mais

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