Defensoria Pública TO: candidato garante posse em Concurso do Quadro Geral


O assistido Wenderson Lima Ferreira deverá em 10 dias tomar posse como servidor efetivo do estado do Tocantins. 

Ele foi aprovado em quarto lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro Geral de Servidores do Estado do Tocantins para o cargo de Conciliador de Defesa do Consumidor, na cidade de Palmas, e apesar de dois candidatos classificados anteriores a ele terem desistido da posse, o Estado não o havia convocado.

No Edital foram disponibilizadas três vagas, sendo duas de ampla concorrência e uma para PNE – Portador de Necessidades Especiais (que não houve concorrente). Com o resultado final Ferreira ocupou o quarto lugar na classificação geral e, consequentemente, o primeiro lugar do cadastro de reserva. 
Os dois primeiros candidatos foram convocados para tomar posse, mas

um deles não compareceu no prazo estipulado; o Estado então nomeou a terceira colocada. Em agosto desse ano, o primeiro candidato a tomar posse pediu exoneração, e com isso Ferreira migrou para a segunda colocação.


Como a nomeação não ocorrerá, Wenderson Lima Ferreira, de posse das cópias do Diário Oficial – comprovando as nomeações, exonerações, atos tornados sem efeitos -, das teses da necessidade de profissionais tendo em vista que na cidade de Palmas existem dois Núcleos do Procon e apenas um conciliador efetivo, sendo que as demais vagas estão sendo ocupadas por servidores contratados em detrimento aos concursados, o caminho foi procurar a 
Defensoria

Pública e, via justiça, garantir o reconhecimento do direito líquido e certo da imediata nomeação e posse.


O juiz Gilson Coelho Valadares deferiu o pedido liminar para determinar que as autoridades impetradas promovam, no prazo de 10 dias, a nomeação do impetrante para o cargo de conciliador de defesa do consumidor, quadro Geral de Servidores do Poder Executivo Estadual, com lotação no município de Palmas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00(cinco mil reais).

Fonte: Defensoria Pública TO

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