Ex-prefeitos, secretários e vereadores são denunciados por formação de quadrilha em São Domingos
- On:
- 0 comentário
O Ministério Público de Goiás ofereceu ontem (23/9) cinco denúncias contra 29 pessoas em São Domingos, região Nordeste de Goiás, por formação de quadrilha e peculato (desvio de dinheiro público feito por servidor público).
Entre os denunciados estão dois ex-prefeitos, sete secretários municipais, vereadores e servidores públicos.
As denúncias, assinadas pelos promotores de Justiça Douglas Chegury, Diego Braga e Paulo Brondi, foram oferecidas após um ano e meio de investigações.
A operação, denominada “7º Mandamento”, contou com o suporte do Centro de Segurança Institucional (CSI) do MP-GO. As denúncias foram desmembradas em cinco ações por conveniência da instrução.
Segundo apurado, os 29 acusados uniram-se em quadrilha para a prática do crime de peculato, que consistia no desvio e na apropriação de combustível pago com dinheiro público municipal.
Conforme constatado, desde o ano de 2012 os denunciados abasteciam seus veículos particulares em um posto conveniado do município para viagens com destino a Brasília e Goiânia, cidades distantes mais de 600 quilômetros de São Domingos.
A colaboração de funcionários do posto de combustíveis permitiu ao Ministério Público de Goiás desvendar o esquema criminoso que ocorria através do lançamento fraudulento dos abastecimentos ilegais na conta de veículos oficiais previamente cadastrados no posto.
Nos vários cupons fiscais arquivados pelo posto de combustível estão as assinaturas dos motoristas dos veículos abastecidos, alguns deles veículos particulares.
Como medida cautelar, os promotores requisitaram o sequestro dos veículos de propriedade de todos os denunciados ou bem equivalente, medida que visa reparar o dano causado ao erário municipal, bem como verificar a efetividade do processo, pois “o delito apurado trouxe claro e evidente prejuízo à Fazenda municipal”, afirmaram os promotores.
Os denunciados
Os 29 envolvidos foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Caso condenados, estarão sujeitos a penas superiores a 12 anos de reclusão.
Fonte: MPGO