Urgente: ministro do STF manda UFT nomear e empossar professora negra em Arraias (TO)
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O caso se deu quando ela prestou concurso e o edital considerou que a reserva de vagas para candidatos cotistas se dava pela totalidade das vagas do concurso, que oferecia 57 vagas para ampla concorrência, e deveriam ser reservadas 11 para os cotistas.
Walkiria entrou com uma reclamação no STF ação após ter ficado sem resposta para o pedido administrativo protocolado na UFT e ação ordinária junto à Justiça Federal ter lhe negado um pedido liminar, e ver desprovido seu recurso (agravo de instrumento) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo o ministro, para a vaga que a professora concorrer, na área de Direito, a UFT disponibilizou apenas 3 vagas, todas para a ampla concorrência. A autora ficou em 5º lugar e não apareceu como “aprovada” na classificação geral.
Para o ministro, a decisão da Justiça Federal de 1ª e 2ª instância “equivocou-se ao interpretar o critério de fracionamento, considerando apenas a vaga para a qual a reclamante concorreu.”
Fachin acolheu os embargos de declaração e lhe atribuiu efeitos infringentes, ou seja, mesmo uma decisão de um só julgador, mas com poder de modificar uma decisão anterior.