Artigo: Cartório Extrajudicial
Os Serviços Notariais e de Registros Públicos conhecidos popularmente como “Cartório” é a atividade praticada pelo notário ou registrador público que se norteia com base em dois pilares, o primeiro é a segurança jurídica e o segundo a fé pública, cuja função é dar segurança e publicidade aos negócios, atos e eventos permeados na sociedade.
É um serviço delegado pelo poder público, porém seu exercício é de caráter privado. Funciona como uma empresa onde todos os funcionários são contratados em regime CLT(celetista) e o dinheiro arrecadado em forma de emolumentos são dos titulares da serventia (cartório).
Estes serviços são de natureza técnica e administrativa necessários para garantir maior segurança aos negócios que são praticados no cotidiano, uma vez que tanto o notário quanto o registrador têm fé pública.
Em algum momento da sua vida você já praticou ou precisará de algum desses serviços tais como: autenticar fatos, documentos e dar publicidade a atos praticados por você ou por terceiros.
É a partir do conhecimento dos Notários e Registradores Públicos que faz com que o cidadão tenha o seu direito efetivado.
No Cartório do Registro Civil com o nascimento, casamento e o óbito, no Tabelionato de Notas com a escritura pública de uma compra e venda, o divórcio e a autenticação de documentos, no Registro de Imóveis onde se faz a prova que é proprietário do imóvel adquirido.
Já no Registro de Títulos e Documentos das pessoas jurídicas é onde se cria a pessoa jurídica.
O Tabelionato de Protesto de Títulos quando se quer ver satisfeito um crédito e então esse profissional dará publicidade, em forma de protesto, desses títulos que não foram pagos tais como duplicatas, promissórias, cheque e todos os títulos de credito previstos em lei.
Duas leis norteiam essa atividade extrajudicial, são elas a Lei 6.015/1973 e 8.935/1994.
Os Titulares de cartório são profissionais do direito de notório saber jurídico com conhecimento profundo em Direito Civil, Empresarial e Registros Públicos. Outras matérias também são de suma importância para a atividade desses profissionais tais como o Direito Tributário, Processual Civil, Penal, Processual Penal e Administrativo.
Tal conhecimento se faz necessário, haja vista que esses profissionais têm o dever de tratar com eficiência, urbanidade e presteza além de orientar as partes quando procurados.
Segundo pesquisas realizadas pelo Datafolha a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) com o objetivo de saber o quão satisfeito estavam os usuários dos serviços de cartórios extrajudiciais.
Para os usuários do serviço os cartórios extrajudiciais são a instituição mais confiável entre os órgãos públicos e privados, mesmo comparando com Correios, Forças Armadas, Ministério Público, Bancos e o Próprio Poder Judiciário.
Podemos separar espécies de cartórios da seguinte forma: Tabelionato de Notas, Tabelionatos e Oficialatos de Registro de Contratos marítimos, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdição de Tutelas e Ofícios de Distribuição.
Apesar de a lei separar de forma clara a competência de cada Cartório e as atribuições de cada Tabelião e Oficial.
Isso acontecera quando o volume de serviços e a receita gerada pelas serventias forem pequenas.
*Acadêmico de Direito da Escola de Direito e Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de Goiás