Comprador de imóvel no Feirão de Brasília deve conhecer as diferentes formas de financiamento antes de assinar o contrato, diz especialista


Entre os dias 25 e 27 de maio, acontece em sete cidades brasileiras mais uma etapa do Feirão Caixa da Casa Própria, um evento que reúne – num mesmo espaço – a Caixa Econômica Federal, correspondentes mobiliários, construtoras e imobiliárias ofertando cerca de 200 mil imóveis à venda, entre novos e usados. 


Apesar da oportunidade de encontrar a casa ou apartamento dos sonhos nessa ocasião, é importante que o comprador conheça antes as duas principais formas de financiamento imobiliário no Brasil.

A Tabela Price e o sistema SAC são as alternativas mais comuns para calcular como a dívida contraída na compra de um imóvel será quitada no período contratado com o banco. 


De forma simples, enquanto na Tabela Price, o pagamento dos juros ocorre nos primeiros ¾ do prazo total do financiamento – e só depois se inicia a amortização do saldo devedor –, no SAC o saldo devedor já começa a ser quitado desde a primeira prestação. 

Com esse valor diminuindo, as prestações também caem, dando a falsa impressão de que o uso do sistema SAC é sempre a melhor opção para o comprador.

A advogada Daniele Akamine, especialista em Economia da Construção e sócia diretora da Akamines Negócios Imobiliários, garante que é um erro julgar a Tabela Price como um cálculo lesivo para o financiamento de um imóvel. 


“Muitos dizem que este sistema prejudica o mutuário, em virtude de direcionar menos recursos para amortização, mas a verdade é que o critério de cálculo dos juros é idêntico tanto para o SAC e a Tabela Price.”

Isso porque, explica Daniele, a cobrança dos juros incide sempre sobre o capital, e não sobre os outros juros, pois nada é incorporado ao saldo devedor. “Para os dois sistemas, a dívida será decrescente, em função dos juros cobrados sobre uma quota que é mensalmente amortizada”, diz. 


A única diferença entre as duas formas de financiamento se restringe ao cálculo da prestação. “Tanto é verdade que a Lei 11.977/2009 autoriza expressamente o uso da Tabela Price como sistema de amortização”, acrescenta.

Para ela, essa desinformação do mercado gera uma instabilidade que eleva o risco do crédito e, consequentemente, o preço dos imóveis. 


O consumidor deve estar consciente disso e, na dúvida, procurar um especialista que irá orientá-lo sobre a melhor oferta de crédito e qual instituição está preparada para oferece-la”, conclui.

Daniele Akamine tem bacharelado em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil, Direito Penal e Processo Penal, MBA em Economia da Construção e Financiamento Imobiliário, técnica em Contabilidade e sócia diretora da Akamines Negócios Imobiliários.

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