Poderes aos delegados de polícia: Câmara aprova projeto que agiliza adoção de medidas de proteção às mulheres
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Pela proposta, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por: juiz de direito; delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia.
Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas.
A deputada Soraya Santos (PR-RJ) lembrou que todos os dias 13 mulheres são mortas no País por feminicídio.
Rotina
Médica há 20 anos em pronto-socorro, a deputada Zenaide Maia (PHS-RN) relatou a rotina observada em plantões.
O texto aprovado estabelece, por fim, que as medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.
O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) destacou que não é o momento de decidir quem é a autoridade policial responsável pela medida protetiva. “Infelizmente há a insistência dos delegados em preservar o conceito de autoridade policial apenas para essa categoria, o que considero legítimo, mas isso comprometeria a eficácia desse projeto”, alertou.
Segundo Gonzaga, Minas Gerais tem 853 municípios, mas apenas 59 deles têm delegacia de polícia aberta aos sábados, domingos e feriado e todos os dias de 7h às 19h.