Alto Paraíso (GO): Juiz manda banco indenizar trans em R$ 10 mil e alterar nome de masculino para feminino

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) mandou um banco indenizar uma pessoa trans em R$ 10 mil, por danos morais, e alterar o nome de masculino para feminino em todos os serviços e produtos oferecidos.

Na sentença, o juiz entendeu que o direito da autora em ser reconhecida como mulher é “inquestionável”. Cabe recurso da decisão.

Em nota o Banco Inter disse que “não comenta casos que estão em segredo de Justiça”.

A decisão foi proferida pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Justiça de Alto Paraíso de Goiás, e foi divulgada na quarta-feira (2) pelo TJ-GO. No processo, a mulher sustentou que é cliente do banco, que é de Belo Horizonte, desde 2018. Ela disse que, ao fazer o cadastro na agência, não havia possibilidade de colocar o seu nome social e, por isso, ela teve de colocar o nome do seu registro civil.

Ainda nos autos, a mulher disse que, no dia 7 de fevereiro de 2019, fez o primeiro contato com o banco para utilizar o seu nome social, na intenção de que no seu cartão de conta bancária, canais de relacionamento, boletos, depósitos, transferências, e correspondências aparecessem apenas o nome com o qual se identifica.

No entanto, conforme a mulher, ela foi informada pela instituição que não era possível sem a apresentação de um documento oficial com a alteração de seu nome de registro. Com isso, ela disse que providenciou a impressão de uma carteira de identidade com o nome social. Mesmo assim, ela disse que houve recusa do banco em fazer a troca dos nomes.

No dia 25 de setembro de 2020, a mulher disse que fez uma última tentativa de resolver o problema junto ao banco, e pediu que fosse feita a alteração do nome dela, mas a instituição financeira solicitou uma foto do seu cartão de débito, o que foi feito. Logo em seguida, o cartão foi bloqueado, conforme a mulher.

Na decisão, o juiz ressaltou que o desejo da autora de ser tratada socialmente como mulher e ter nome feminino, está garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob o abrigo do artigo 1º, da Constituição Federal, que designou que a “liberdade de escolher a ver reconhecida a sua identidade sexual é central para o desenvolvimento da individualidade”.

O magistrado pontuou ainda que o direito da autora em ser reconhecida como mulher é “inquestionável” e que a exigência do de impor à mulher que comprovasse a troca de nome foi “abusiva”.

Com informações do G1

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