A saga de duas mães para garantirem os direitos de seus filhos especiais na escola

Por Mayre Hellen Chaves Torcate,

Duas mães de crianças especiais vêm enfrentando diversos problemas para garantir que os direitos de seus filhos sejam garantidos. Ambos estão matriculados no CMEI Zilma, em Campos Belos. Ambas as crianças são autistas.

De janeiro para cá, a turma sofre a quarta alteração de professora e/ou professora de apoio.

Quando se há alguma necessidade, é sempre nesta sala de aula que se realiza a alteração dos profissionais. Os motivos, ao certo, não são conhecidos. Tal situação tem afetado diretamente o desenvolvimento pedagógico dos alunos.

Se para uma criança neurotípica – expressão utilizada para denominar uma criança que não possui nenhuma especialidade neurológica – tais alterações já trariam enormes prejuízos, uma vez que a relação professor-aluno é primordial para o bom andamento do processo ensinoaprendizagem, para as duas crianças em questão o prejuízo tem sido enorme.

Mas na verdade, toda a turma está sendo prejudicada.

Mesmo munidas de toda a legislação vigente que trata da educação especial no Brasil, os pedidos das mães não são atendidos.

A diretora da escola diz que ela não tem o poder para determinar que os professores desta turma não sejam alterados. “Eu sou mandada. Acima de mim eu tenho secretária, subsecretária e prefeito”, afirmou a diretora em um áudio enviado no grupo dos pais no Whatsapp.

As mães das crianças especiais já falaram com a Secretária Municipal de Educação de Campos Belos, Professora Soraia Reges, sobre o quão prejudicial são essas trocas de professores. Mas pelo visto, os argumentos apresentados não foram suficientes.

Na última troca de professores, ocorrida neste mês de maio, no lugar da professora de apoio foi colocada uma cuidadora.

Quando as mães perguntaram à diretora da escola qual a formação desta profissional, receberam como resposta que esta informação não pode ser passada a elas porque pode dar problema.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço de educação especial regulamentado por lei.

Ele é responsável pelo planejamento e pela execução de recursos pedagógicos e de acessibilidade capazes de eliminar obstáculos para a participação efetiva de alunos, considerando suas necessidades específicas.

A Lei nº 12.764/2012 determina que em casos de comprovada necessidade, a pessoa
com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.

Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, estabelece que para o atendimento especializado, os professores tenham especialização adequada em nível médio ou superior, bem como professores do ensino regular que capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

Até quando esses pais e mães deverão aceitar as justificativas por parte da direção da escola e simplesmente aceitarem que seus filhos não recebam o tratamento educacional de
acordo com as suas necessidades?

Direito de resposta

O Blog entrou em contato com a Secretária de Educação Soraia Reges e colocou o canal à disposição para eventual resposta do órgão público.

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