Terceirização da atividade-fim deve ampliar contratações, diz advogada
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Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no final de agosto, de que é constitucional a terceirização das atividades-fim, as principais atividades desenvolvidas pela empresa, a tendência é que aumentem as contratações nesse formato, já que essa regulamentação garante mais segurança jurídica para os envolvidos.
“A prática da terceirização no Brasil sempre foi algo comum, porém, não regulamentada.
Segundo ela, essa decisão, além de possibilitar a ampliação das contratações por parte das empresas, que terão menos receio em contratar trabalhadores terceirizados, é mais uma ação que contribui para a modernização das relações trabalhistas.
Entre as vantagens dessa regulamentação está o fato de que a terceirização da atividade-fim vai permitir a contratação de empresas especializadas no negócio da própria contratante.
Ela acrescenta que essa decisão do Supremo indica como os Tribunais podem se posicionar em ações similares.
A advogada ainda garante que a terceirização da atividade-fim, por si só, não gera automaticamente a precarização dos direitos trabalhistas.
Processos antigos
De acordo com o STF, a decisão se aplica apenas para os casos que tramitam atualmente na Justiça e que ainda estão com pendências de decisão ou recurso.
Para os processos com trânsito em julgado, ou seja, quando não são mais cabíveis recursos, não haverá alteração, mantendo-se o que já havia sido decidido, mesmo nos casos em que as empresas tenham sido eventualmente punidas.
Com a decisão, também foi mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, ou seja, em caso de inadimplência de obrigações trabalhistas, a contratante de serviços terceirizados somente será executada quando esgotados os meios passíveis de execução contra a prestadora. “Por isso, é de suma importância que as empresas tomadoras de serviços conheçam a idoneidade e a situação financeira das prestadoras, bem como fiscalizem o adimplemento das obrigações trabalhistas durante o período de prestação de serviços”, alerta Bianca.